[1]
Marçal, F.B. 2019. LEVANDO A FUNGIBILIDADE RECURSAL A SÉRIO: PELO FIM DA “DÚVIDA OBJETIVA”, DO “ERRO GROSSEIRO” E DA “MÁ-FÉ” COMO REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE E POR SUA INTEGRAÇÃO COM O CPC/15. Revista da EMERJ. 22, 2 (nov. 2019), 204–220.