MIME-Version: 1.0
Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01DC53DD.ED275D10"
Este documento é uma Página da Web de Arquivo Único, também conhecido como Arquivo Web. Se você estiver lendo essa mensagem, o seu navegador ou editor não oferece suporte ao Arquivo Web. Baixe um navegador que ofereça suporte ao Arquivo Web.
------=_NextPart_01DC53DD.ED275D10
Content-Location: file:///C:/CF45A649/Artigo+GRH+EMERJ(1).htm
Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
GRUPOREFLEXIVOPARAAUTORESDEVIOLÊNCIA:UMAVANÇO
PARA A JUSTIÇA RESTAURATIVA E PARA A GARANTIA DE DIREITOS
DAMULHER
Reflectivegroupforperpetratorsofviolence:astepforward forrestorativejust=
ice
and the guarantee of women's rights
Rebeca Lima Andrade*FelipeFernandesdaSilva<=
span
lang=3DPT style=3D'font-size:8.0pt;mso-bidi-font-size:12.0pt;line-height:11=
3%;
font-family:Symbol;position:relative;top:-4.0pt;mso-text-raise:4.0pt;
font-weight:normal;mso-bidi-font-weight:bold'>**
&n=
bsp;
Resumo: O presente artigo visa apresentar como os grupos reflexivos para =
homens
autores de violência representam um avanço na
implementação das políticas públicas para mulhe=
res
previstas pelaLeiMariadaPenha(Leinº11.340/06).Paraisso,abordaasatualizaç&otil=
de;eslegislativaseosdesafios diretamenteligadosàimplementa&cce=
dil;ãodesseprojeto.Nessesentido,exploraabibliografiajáprod=
uzida
sobre o funcionamento dos grupos nos seguintes pontos:
introdução, conceituação, história,
metodologia,referencialteórico,padronizaçãoerequisitosparaaconstruçãodeumapolíticapública efetiva.ComafinalidadedefomentarapropagaçãodessesgruposnoBrasil,estetrabalhotambémse propõe a sintetizar e compilar
informações e dados estatísticos atualizados sobre as
produções nacionais relativas aos grupos reflexivos para home=
ns
enquanto política pública para mulheres.
Abstract: =
This article aims to present how reflecti=
ve
groups for male perpetrators of violence are an advance in the implementati=
on
of public policies provided for by the Maria da Penha Law (Law nº
11.340/06), also addressing legislative updates and challenges directly lin=
ked
to the implementation of this project. In this sense, we will cover the
following points: introduction, conceptualization, history, methodology,
theoretical framework, standardization and requirements for the constructio=
n of
an effective public policy. Therefore, this work aims to synthesize and com=
pile
updated information and statistical =
span>dataonnationalproductionsrelatingtoreflectivegroupsformenaspublicpolicyforwomen.
*Estudante de Psicologia pela Universidade
Federal Fluminense (UFF), campus de Rio das Ostras. Estagiária em
Neurociências e Psicologia Jurídica no Tribunal de Justi&ccedi=
l;a
do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
**Mestre e Graduado emPsicologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF).
Especialista emDireitos Humano=
s e
Saúde pela Escola Nacional de Saúde Pública da FIOCRUZ.
Professor do Curso de Psicologia da Universidade Estácio de Sá=
; -
Cabo Frio.
Submissãoem:03/09/2024|Aprovaçãoem:07/10/2024e27/11/2024
Editor: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte <=
/o:p>
&n=
bsp;
INTRODUÇÃO
Muitos foram os desafios para a
implementação da Lei nº 11.340/06 (Brasil, 2006), nomead=
a deLeiMariadaPenha,quevisacoibiraviolênciadomésticaefamiliarcontraamulher.Contudo,ainda há desafios consideráveis para sua
implementação integral (Campos, 2015). Os grupos reflexivos p=
ara
homens que cometeram violência são uma das políticas
essenciais para a efetivação dessa lei. Compreende-sequeesseprojeto,emcumprimentodalegislação,proporcionaumespaç=
;oemquehomens quecometeramviol=
ênciasãoconvidadosarefletirsobresuaspráticas,históriadevidaesobreaviolência contr=
a a
mulher enquanto um padrão de comportamento influenciado pelo meio
cultural. Assim, é lhes dada <=
/span>aoportunidadedecompreender<=
span
style=3D'letter-spacing:-.1pt'> adimensão
docrimecometido,que nãoserestringe aumconflito individual, mas que permeia
construções estruturais da sociedade.
Os grupos reflexivos já for=
am
implantados em todas as macrorregiões do país, mas ainda se
encontramemnúmeror=
eduzido,sendoumtrabalhodesconhecidoemdiversaslocalidades.Alémdi=
sso,
algumas das iniciativas existentes ainda carecem de recursos e
padronização. Levando em vista esse contexto, mesmo 17 anos
após a aprovação da Lei nº 11.340/06 (Brasil, 200=
6)
pelo Senado Federal, a luta pela implementação das
políticas públicas indicadas em sua pauta ainda se faz
necessária para a garantia dos direitos da mulher.
Levando em consideraç&atild=
e;o
essas reflexões, o presente trabalho utiliza como metodologia a
revisãobibliográ=
;ficadeartigossobreahistóriadaspolíticaspúblicasnoenfrentamen=
toàviolênciacontra =
amulheredemetodologiaslançadasparaapadronizaçãodosgruposreflexivosdegênero<=
span
style=3D'letter-spacing:-.3pt'> parahomens.
Portanto, o texto iniciará lançando luz sobre um panorama
atualizado a respeito das políticas públicas para a mulher no=
Brasil.
Em seguida, os grupos reflexivos para autores de violência serã=
;o
abordados maisdiretamente, demodoaexportemascomo:história,metodologia,p=
adronizaçãoerequisitosparaa
construção de uma política pública efetiva.
Comecemos então abordando o cenário nacional sobre as
políticas públicas para a mulher.
No início do século =
XX,
ainda não havia políticas públicas voltadas para a mul=
her
no Brasil, cujos direitos ainda eram muito reduzidos. Os trabalhos
desenvolvidos em prol da mulher eram executados sobretudo por iniciativa
filantrópica de mulheres pertencentes à classe média-a=
lta
da população(Mo=
tt,2001).Aolongodotempo,osdebatesmovidospelomovimentofeministapuderamse
materializaremformadelei;como,porexemplo,ocorreucomodireitodamulheraovoto,conquistado
em1965,ecomoestabelecimentodasduasprimeirasDelegaciasEspe=
cializadasnoAtendimentoà
Mulherem=
SãoPauloeemRecifenoanode1985.Portanto,oaperfei&cced=
il;oamentodaspolíticasatuaisvem sendoimplementadodesdeasegundametadedoséculoXX,sendofomentadopelarepercuss=
ãodocaso
Maria da Penha (Mott, 2001).
Éimportantedesta=
carqueaLeiMariadaPenha(Brasil,2006)foicriadamedianteumaltograu
de comprometimento entre membros do legislativo e um consórcio de
ONG´s (CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ,ADVOCACY,AGENDEeTHEMIS)emumprocessoárduoquevemsendoconstituído desdeofinaldoséculoXX(Calazens;Cortes,2011).ASr.ªMariadaPenhaMaiaFernandes,apartirde 1983, sofreu tentativas de assass=
inato
por parte de seu companheiro (o Sr. Marcos Antônio Heredia Viveros),<=
span
style=3D'letter-spacing:-.25pt'> demodoqueficouparaplégica.Posteriormente,tornou-seuma figuraquerepresentoueainda represe=
nta um
número inestimável de mulheres vítimas de violên=
cia.
Violência essa perpetrada frequentemente ora no interior do lar e,
infelizmente, ora pelo Estado, que nem sempre é efetivo em garantir a
proteção àqueles que necessitam (Vollet; Taporosky Filho, 2019).
Após 15 anos decorridos da
denúncia, no ano de 1998, a Sr.ª Maria da Penha apresentou uma
denúnciaaoCentropela JustiçaepeloDireito
Internacional(CEJIL)eaoComitêLatino-Americano de
Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). A denúncia foi levada por es=
ses
órgãos à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), que responsabilizou internacionalmente o Brasil pela
negligência e falta de efetividade no combate à violência
doméstica e na proteção das vítimas. No caso da
Sr.ª Maria da Penha, apenas em 2002, mais de 19 anos após a
denúncia do crime praticado por seu marido,asentenç=
;afoidefatodeterminada,aoqueoréutevedecumprirdezanoseseismesesdeprisão (Organizaç&ati=
lde;o
dos Estados Americanos, 2001).
Apósisto,éinegávelquehouveavançosemrelaç=
ãoaoenfrentamentodaviolênciapeloEstado,
apromulgação daLeiMariadaPenha(Brasil,2006)éumexemplo.Dentrealgunspontosabordadospor essalei,temosadefiniçãodostiposde violência,oestabelecimentodosjuizadosespeciaisdeviolên=
cia
domésticacomcompetênciacívele=
criminal,assimcomoapossibilidadedodecretodaprisãopreventiva edamedidaprotetivade urgência pelo magistrado. Ainda, é importan=
tedestacar o estabelecimento das medi=
dasintegradasdeprevenç=
;ão,quepropõecampanhaseducacionaiseacapacitaçãopermanentetanto para servidores quanto para escolas e para a sociedad=
e em
geral. O art. 35 (Brasil, 2006) institui que:
A Uniã=
;o, o
Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e
promover, no limite das respectivas competências:=
p>
I- centros de
atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos depende=
ntes
em situação de violência doméstica e familiar;
II- casas-abri=
gos para
mulheres e respectivos dependentes menores em situação de
violência doméstica e familiar;
III- delegacias,
núcleos de defensoria pública, serviços de saúd=
e e
centros de perícia médico-legalespecializadosnoatendimentoàmulher=
emsituaçãodeviolênciadoméstica e familiar;
É certo que entre a
aprovação de uma lei e sua realização há=
uma
lacuna considerável, pois diversosobstáculosprecisamsersuperados.Dentreeles,temosadificuldadecomagestãodosrecursos
públicos,onúmeroreduzidodeserviçosespecializadosp=
araatendimentodamulhervítimadeviolênc=
ia, a
sobrecarga dos serviços existentes, a falta de capacitaç&atil=
de;o
oferecida para os profissionais que atuam nesses serviços e o precon=
ceito
enraizado, que atinge até mesmo os órgãos governamenta=
is
(Bugni, 2016).
Apesar dos desafios, a rede de
enfrentamento à violência se desenvolveu muito em
relação a vinte anos atrás e novas medidas têm s=
ido
tomadas pelo Estado para garantir sua efetividade. Nesse sentido, muitaspolíticas foram desenvolvida=
s em
prolda garantiados direitos damulher,por ex=
emplo:
o Programa Qualifica Mulher de 2020, que visa oferecer programas de
qualificação para mulheres; o ProgramaMãesdo<=
span
style=3D'letter-spacing:-.55pt'> Brasil2022,trabalhandopelaconscientizaçãodosdireitosenvolvendoamaternidade e =
pela
inserção das mulheres no mercado de trabalho; o Programa Mais
Mulheres no Poder de 2020, trabalhando em prol da
conscientização, pesquisa e capacitação a fim de
aumentar a representatividade política das mulheres; e, també=
m, o
Programa Mulher Segura e Protegida de 2013, visando ampliar os serviç=
;os
já existentes e investir na integração da rede
(Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, 2023).
Écertoqueessesprogramasnãoseestendemaindaatodasaslocalidadesdopaís=
,demodoque as políticas públ=
icas eredes especializadas tendem aseestabelecernas metrópoles.Nessesentido, uma minoria dos municípios brasileiros conta com
serviços especializados para o atendimento da mulher (Loschi,2019).Taisserviçosconsistemem:Centros EspecializadosdeAtendimento=
àMulher(CEAM), casas-abr=
igo,
casas de acolhimento provisório, delegacias especializadas de
atendimento à mulher, núcleos ou postos de atendimento &agrav=
e;
mulher nas delegacias comuns, defensorias públicas e defensorias da
mulher (especializadas), juizados especializados de violência
doméstica e familiar contra a mulher, promotorias edefensorias especializadas, Casa da MulherBrasileira, serviços desaúde geral e serviços de saúde voltados para o
atendimento dos casos de violência sexual e doméstica.<=
/p>
Apesar de tais serviços ter=
em
avançado em relação ao início do século,
alguns passaram por retrocessos. Entreeles,ascasas-abrigo,queexistiamem2,5%dosmunicípiosbrasileirosem2013,mas que, em 2018, tiveram essaporcentagem reduzidapara2,4%(Loschi, 2019).Além disso, o número de DEAM’stambémvemsofrendoreduçãoaolongodosanos.Em2014,havia441
DEAM’s,jáem2019,
esse número chegou a 417 (Amorozo et
al., 2020).
Em contrapartida, podemos perceber=
a
expansão de outros serviços. Segundo dados do Conselho Nacion=
al
de Justiça (CNJ), em 2020, passaram a vigorar 138 juizados e varas
especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulh=
er;
enquanto, em 2011, esse número era de 52 (Cavalvanti, 2011; Maciel,
2021). Nesse ínterim, de 2013 a 2018, houve um aumento no núm=
ero
de prefeiturasqueadotaramumPlanoNacional dePolíticas para =
Mulheres,quesaltoude4,5%para5,3%.
Também é preciso constar que, de acordo=
com a
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), o
orçamento recebido em 2021 foi em torno de R$60 milhões,
aproximadamente o dobro de 2019(Rodrigues,2019;Maciel,2021).E,atualmente,aspolíticasdeenfrentamentoàviolênciacontraa mulher ainda passam a receber rec=
ursos
do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) por meio da Lei
nº 14.316 (Brasil, 2022).
Levandoemconsideraç&ati=
lde;oosdadosacima,compreende-seque,apesardealgunsretrocessos,os serviços especializados para a proteç&atild=
e;o
da mulher vítima de violência têm expandido gradualmente.
É certoqueo númerodessasunidades<=
span
style=3D'letter-spacing:-.1pt'> aindaéreduzidoenãoatendeàdemandadeumterritóriotãovasto
quanto o Brasil. Muitas cidades ainda carecem dos serviços mais
básicos, como as DEAM’s e os CEAM’s; já as
metrópoles, ainda necessitam desenvolver os serviços mais
especializados, como as defensorias e promotorias para a mulher, assim como
campanhas de capacitação para servidores e os centros de reab=
ilitação
para agressores – dos quais trata o presente artigo. Isso ocorre, pois
serviços isolados não são capazes de garantir os direi=
tos
do cidadão, de modo que a rede deve atuar de maneira articulada,
investindo em serviços de proteção e prevenç&at=
ilde;o.
Portanto, não basta que exi=
sta
delegacia especializada para a mulher sem que haja também
serviços de acompanhamento e proteção que forneç=
;am
suporte à vítima durante o decorrer do processo judicial.Domesmomodo,nãobastaquehajamecanismosinstitucionais=
paliativos,quedeemcontadas
consequências do crime, sem que haja ferramentas para a
erradicação da violência. Baseando-se nesse nexo,
trataremos a seguir de um dos serviços que se propõem a atuar=
com
foco nas raízes da violência contra a mulher.
&nb=
sp;
<=
![if !supportLists]>2GRUPOSREFLEXIVOS PARA HOMENSAUTORES DEVIOLÊNCIA=
Comovistoanteriormente,paraaefetividadedequalquerpolíticapública,ofuncionamentoem redeé=
;essencial.Portanto,&eac=
ute;umtantoingênuocreremsoluçõesreaisemsetratandodepolíticasisoladas. Domesmomodo,compreende-sequeaviolênciacontraamulheréumaproblemáticaquenãopodeser
tratadaapenascomaparticipaçãodasvítimas.Isso,poisaviolênciaéumproblemaaníveldesociedade,
umproblemadetodos,cujaresoluçãoefetivanãopodeestaràmargemdosprópriosautores.Pensarem combateraviolênciaapenascomaspróprias vítimasépensaremcuidadospaliativos.Pormaisquetais cuidados sejam necessári=
os,
outras frentes de intervenção devem ser articuladas a fim de
solucionar a problemática.
Ao analisar as medidas que cabem a=
os
autores de violência no Brasil, percebemos que estes – em casos
mais graves – podem ser condenados de três meses a seis anos de
prisão. No caso de réus primários,estesaindapodemresponderemregimedeliberdade,exigindo-seapenasquecompareçam
ao fórum mensalmente para comprovar que n&atil=
de;o
se ausentaram da comarca.Desde=
a
denúncia até o cumprimentodapena,é
comumquenãoseja=
dadaaoréuaoportunidade<=
span
style=3D'letter-spacing:-.15pt'> decompreenderaextensãodo crimecometido.Isso,poismodosmaissutisdeviolênciafrequentementenãos&ati=
lde;oidentificadoscomotal –=
; nem
para os indivíduos que cometem a violência, nem para as mulher=
es
que sofrem. Resultado: a violênciaéperpetuada,demodoque,mesmoquandoavítimaconseguesedesvinculardocompanheiro,
outras mulheres podem se tornar novas vítimas do mesmo homem.=
Diantedetaisreflexões,otrabalhoreflexivocomgruposdehomenssemostraumaferramenta
no combate à violência. Os primeiros grupos foram realizados no
final da década de 1970 nos Estados Unidos, Canadá e Inglater=
ra.
Cabe destacar o grupo Emerge, realizado em Cambridge e considerado o primei=
ro
programa para homens autores de violência dos Estados Unidos, servind=
o de
inspiração para grupos na América Latina e na Europa. =
No
Brasil, alguns dos grupos pioneiros foram: o Instituto Noos (RJ/SP), o Cole=
tivo
Feminista (SP) e o Instituto Albam (MG). Em um mapeamento a nível
nacional realizado em 2020, detectaram-se 312 trabalhos com autores de
violência, de modo que, na atualidade, estima-se um número ain=
da
maior. Dentre as iniciativas, 126 se encontram na região Sul do
país; 25 iniciativas no Norte; 42, no Centro Oeste; 54, no Nordeste;=
e
65, no Sudeste (Beiras, et al.,
2021). É válido constatar que 79% desses grupos são
vinculados ao Poder Judiciário e, em sua maioria, são movidos=
por
parcerias entre ONG’s, universidades privadas e órgãos
municipais e estaduais (Beiras, et =
al.,
2021). 1
Tendo discorridobrevementesob=
reaproblemáticadaviolênciacontraamulher, lançam=
os luz
sobre um panorama atualizado dos avanços e retrocessos das
políticas públicas dentro dessa temática. Também
discorremos sobre a importância do trabalho em rede e sobre as
iniciativas dos grupos para autores =
span>deviolência.Dessemodo,buscaremosaseguirumacompreensãomaisprofundasobreoquede fatos&atil=
de;oosgruposeseumododefuncionamento.Paratal,usaremoscomoreferênciabasilaroexcelente material pro=
duzido
pela Academia Judicial de Santa Catarina, intitulado “Grupos reflexiv=
os e
responsabilizantesparahomensautoresdeviolênciacontraasmulheresnoBrasil: mapeamento,<=
span
style=3D'letter-spacing:-.15pt'> análise e
recomendações” (Beiras, et
al., 2021), assim como o mapeamento dos grupos a nível nacional,
já supracitado.=
p>
&nb=
sp;
<=
![if !supportLists]>3SOBRE A METODOLOGIA
As leis2 que hoje vigor=
am no
país sobre os grupos reflexivos apontam para a autonomia dos grupos<=
span
style=3D'letter-spacing:1.15pt'> emtermosdemetodologiaeembasamentoteórico.Portanto,n&at=
ilde;oépossívelapontar=
paraum
<=
/o:p>
1 Nareferênciacitada,especi=
ficamentedapágina237a264,pode-seencontrarumalistacompletadosgruposdetectados e suas respectivas
vinculações.
2 Amaiorpartedasleiseprojetosdeleisexistentesem2021podemserencontradasdeformasistematizadaapartirdap.
21 do autor logo mais citado (Beiras et
al., 2021)
padrão único de realização
dessa espécie de trabalho. Ainda assim, podemos aqui elencar as
principais características compartilhadas pela maioria dos grupos
vigentes no país, a começar sobre o modo de encaminhamento, q=
ue
tende a ser vinculado ao Poder Judiciário.
Em geral, os participantes dos gru=
pos
eram aqueles punidos em regime de liberdade (pena restritiva de direitos), =
de
forma que os homens costumavam ser encaminhados apenas após a
condenação. Nesse caso, o juiz também poderia decretar=
o
comparecimento nos grupos como condição para que a condicional
fosse suspensa, o que é chamado de sursis.
Após a aprovação da Lei 13.984, de 03 de abril de 2020=
, o
comparecimento nos grupos reflexivos pode ser decretado logo na medida
protetiva. Dessa forma, a não adesão ao grupo corresponde ao
descumprimento da medida, implicando em pena de detenção, o q=
ue
pode durar de três meses a dois anos. Segundo dados de 2020, 61% dos
grupos vigentes no Brasil tinham os participantes encaminhados pela medida
protetiva (Beiras, et al., 2021).
Sobre a dinâmica de funciona=
mento
dos grupos, o modelo mais eficiente segundo diversos autores é a rod=
a de
conversa (Beiras, et al., 2021;
Acosta; Soares, 2012; Greggio et al=
.,
2020). Isso por ser um modelo que incita reflexão e promove a partil=
ha
de experiências, possibilitando a interação e a
identificaçãoen=
treospares.Portanto,essemodelosedistinguedepalestrasexpositivas,justamentepor =
gerar
transversalidade em relação ao poderde fala, aumentando as chances dehaverefetiva<=
span
style=3D'letter-spacing:-.05pt'> implicação dos
participantes.
Arodadeconversatambémsediferenciadeumapsicoterapiadegruposnamedidaemquenão énorteadapor umaabordagemterapêutica.Importadestaca=
rqueosgruposnãopodemserclassificados como psicoterapia ou =
como
alguma espécie de tratamento, justamente por se constituírem
enquanto espaçodereflexão,usandocomoreferênciaaliteratura sobrediscussõesdegêneroecombateàviolência contra a mulher. Nesse sentido, o trabalho pode ser
mediado por diversos tipos de profissionais, não sendo uma
atribuição do psicólogo necessariamente.
É preciso apontar que os gr=
upos
podem variar de acordo com alguns formatos específicos. Os formatos
principais serão abordados a seguir.
&nb=
sp;
3.1Aberto,fechadoousemiaberto
Dizrespeitoàaceitação=
denovosparticipantes.Noformatoaberto,ogrupoaceitaparticipantes novos aq=
ualquermomento – deformaque os
participantes novos devem repor os
temas anteriores. No grupof=
echado,nãoseaceitamnovosparticipantes.Já=
;nogruposemiaberto,novosintegran=
tessãoaceitos apenas até um determinado número de
sessões.
Importante destacar que a maior pa=
rte
das iniciativas no Brasil trabalha com grupos fechados, visandoàintegraçãodogrupo,umavezqueapresençadeparticipantesnovospodeinibiraaberturapara o diálogo. Outro fator =
que
gera interferência nos grupos abertos é a diferença no
“arcabouço de reflexões”, uma vez que os
participantes que estão presentes desde o início já es=
tão
mais avançados no debate, eosnovosiniciamlogoemtemasquepodemsermaiscomplexos.Osfacilitador=
es,nessesentido, podempassarpeloinconvenientedesempreretomarassuntosanterioresparagarantironivelamentodo grupo.Emcontrapartida,algunsprofissionaisquejátrabalharamco=
mgruposabertoscompartilhamque a diferença de nivelament=
o pode
ser positiva, pois membros que já percorreram mais temáticas
podem auxiliarosnovatoscomaexperiência adquiridanogrupo,tornando-seintermediários =
maispróximosda realidade dos novos ingressantes.
&nbs=
p;
3.2Tempodeduraç=
ão
dosencontros
De acordo com o mapeamento realiza=
do por
Beiras et al. (2020), no Brasil,
há registros de grupos=
comduraçãodeumaatécincohoras.Amaiorprevalênciaéde gruposcomduashorasdeduração, corresponden=
doa49,1%das312iniciativasdetectadasno país.Emsegundolugar,19,2%dasiniciativas possuemduração =
deumahoraporencontro.Aoconstituirotempodeduraçãoparaumgruporeflexivo,
deve-se sempre levar em conta a profundidade do tema abordado e a quantidad=
e de
participantes para quetodos tenhamseusmomentosdefalaeparaqueatemáticapossaseraprofundadadevidamente.C=
aso
contrário,ogrupopodeperderoseuprincipalobjetivo,queé areflexãocoletiva,desvirtuando-sedesua própria essência.
Baseando-se na experiência de diversos profissionais (Beiras et al., 2021), é
recomendável que o grupo não tenha duração infe=
rior
a duas horas, mesmo se tratando de grupos com um número reduzido de
participantes.
&nbs=
p;
3.3Espaçofísicoequestõ=
;eséticas
Grande parte dos grupos reflexivos=
para
homens ocorre dentro de fóruns – 49%, segundo a pesquisa reali=
zada
por Beiras et al. (2021). Os gr=
upos
também ocorrem em faculdades ou em órgãos comooCREAS,aPolíciaCivil,oMinistérioPúblicoe=
centrosdeatenção
específicosparaarealização
desse trabalho.
Segundo as Diretrizes da Secretaria
Especial de Políticas para Mulheres (Brasil, 2008 apud Beiras et al.,
2021), é desuma
importância que os grupos não funcionem nas dependências=
de
serviços especializados=
deatendimentoàmulher=
.Alémdisso,osprofissionaisqueatuamnosgrupostambémnão devem=
atuaremserviçospúblicosdestinadosaosexofeminino.Deve-setambémtomarocuidadode
queogruponãoocorrasimultaneamentenomesmolocalemqueocorraatendimentoamulheresvítimas de violência, a fim de evitar constrangimentos.=
Sobre a utilização do
espaço do Judiciário, há algumas ressalvas. Por ser um
ambiente relacionado ao julgamento e à punição, a
realização dos grupos no espaço físico do f&oac=
ute;rum
pode gerar maisresistênc=
iaporpartedosparticipantes,
dificultandoaaberturaaodiálogo.Outropontorelevanteé a estigmatização que pode ocorrer pelo fato d=
e os
participantes terem de se apresentar com frequência ao fórum. =
Essa
estigmatização pode gerar constrangimentos sobretudo no ambie=
nte
de trabalho. Portanto,à=
;luzdessesdoisaspectos,melhorseriaqueosgruposfossemrealizadosemumambienteque conferissemaiorneutralid=
ade.Poroutrolado,épossível=
queoambientedoJudiciáriosejaumlembrete daobrigatoriedade decompareceraosencontros,=
quandosetratadeumgrupodeapenados.Aindaassim,
apesardeoambienteforensenãoseromaisindicadonaliteratura,frequentementeéolocalmaisviável para a
realização do trabalho. Nesse sentido, a boa
condução dos facilitadores é capaz de contornar a
resistência inicial dos participantes.
Aindaéprecisodestacarqueháapossibilidadedarealizaçãodosgruposcomhomensapenados emregimederestriçãodeliberdade,istoé,trabalharcomgruposreflexivosdentrodospresídios.Apesar deaind=
anãohaverummapeamentosistemático dasiniciativasdentrodessasinstituições,deacordocom Nora (2020), em 2012, foi
instituído no Presídio Central de Porto Alegre (RS) um projet=
o de
grupo reflexivoparahomens.Nomeadocomo“MetendoaColher”=
,otrabalhorealizagruposdereflexão,cujos encontros=
sãorealizadossemanalmentedur=
anteoperíododeummês.EssetrabalhopartiudaSegurança Pública do E=
stado
do Rio Grande do Sul, por meio da Coordenadoria Penitenciária da Mul=
her.
Amaiorparte dos grupos (192de 312),segundo a pesquisade B=
eiras et al. (2021),concentra- se entre dez e vinte participantes. No Brasil,
alguns grupos ocorrem com mais de cinquenta. Contudo, apesardagrandedemandaparaotrabalho,n&ati=
lde;oérecomendadoqueosgrupossejamrealizadoscommais
de vinte pessoas. O alto número de integrantes compromete o tempo de
fala de cada indivíduo e a integraçãodogrupo.Assim,asuperlotaç&atil=
de;odosgruposfazcomqueotrabalhoseassemelhemaisauma sequência de palestras qu=
e a
uma roda de conversa.
Para garantir um trabalho de quali=
dade
frente à alta demanda, há algumas medidas que podem ser adota=
das.
Dentre elas, a opção de receber encaminhamentos apenas de
apenados, enquanto não há subsídios para a
realização de grupos concomitantes. E o diálogo com os
responsáveis pelo encaminhamento (magistrados e delegados) para que =
se
estabeleçam critérios de seleção, isto é=
, um
“filtro” para os processos ou medidas protetivas que serã=
;o
indicados.
&nbs=
p;
3.5Númerode
encontros
Segundo a pesquisa de Beiras et al. (2021), 215 de 312 grupos
realizam de quatro a doze encontros. <=
/span>Dentreeles,53gruposestãoestruturadosemdezencontros,constituindoamaiorprevalência. Sobre as recomendações, as
opiniões variam de autor para autor. Diante dos diversos
parâmetros, podemosencon=
trarautoresquepropõemumamédiade12a15encontrosnomínimo(Beirasetal.,2019; E=
MERJ,
2012; Brasil, 2020). Compreende-se que um trabalho reflexivo com menos de d=
ez
encontros não costuma ser o suficiente para que haja uma efetiva
intervenção.
&nb=
sp;
3.6Oreferencial teórico
O referencial teórico utili=
zado
pode variar, mas, em geral, estudos de gênero e saberes provenientes =
dos
direitos humanos são utilizados. Alguns grupos também utilizam
referenciais de psicoterapia. Contudo, cabe aqui um alerta: os grupos cuja
participação é obrigatória não deve, de
maneira alguma, ser um grupo de psicoterapia. Submeter um indivíduo
contra sua vontade a um tratamento =
span>terapêuticofereosdireitoshumanos,alémderecairnapatologizaçãodocrime.Nessesentido, compreende-se que a violência contra a mulher n&atild=
e;o
faz parte de uma doença mental a ser tratada, mas sim, de um problema
estrutural da sociedade que carece de reflexão.
&nb=
sp;
3.7Indicadoresde efetividade<=
/span>
Todo trabalho de
intervenção bem estruturado deve levar em
consideração os indicadores de efetividade. No trabalho com
grupos reflexivos para homens que cometeram violência, o objetivo
principal é bem claro: combater a violência doméstica, =
de
modo a trazer conscientização àqueles que agrediram
outrora para que não mais perpetuem nessa prática (Beiras et al., 2021).
Considerando tal objetivo, o indic=
ador
de efetividademais intuitivo e
objetivo é justamente os índices de reincidência no cri=
me.
Isto é, se novas denúncias ou mesmo novas
condenações voltaram a ocorrerpelamesmacategoriadecrime:violênciadoméstica e/oufamiliarcontraamulher(Beiras etal., 2021). Todavia,devemos
considerarquetal dado podenão ser fidedigno porumasériederazões.
Uma delas é o fato de que nem toda violência é registra=
da;
nem todo boletim de ocorrência se converte em processojudicial;enemtodoprocessogeraumacondenação.Pornegligênciaeimpunidadeda Justiça? Certasvezes,defato,mastambémpordesist&ecir=
c;nciadoprocessoporpartedavítima.Quandoestasvencem inúmeras barreiras e
denunciam, nem sempre recebem o devido apoio durante as etapas exaustivas do
processojudicial,demodoquetendema=
retiraraqueixae,nãoraro,retornarparaoconvíviocomo
homem que a agrediu. Também são comuns =
os
casos em que, mesmo após a denúncia, a vítima permanec=
ecomocompanheiro,devidotantoàdependênciaemoci=
onale/oufinanceiraquantoaameaças por par=
te do
agressor.
Desse modo, uma maior fidedignidad=
e para
dados desse teor seria comparar os índices de reincidênciadaquelesquepassarampelosgruposcomosíndicesdaquelesquenãopassaram.A literatura científicaaindacarecedepesquisasdessenível.Hátambémoutros indicadoresrelevantes,ap=
esardeque
não são absolutos. São eles a percepção =
dos
facilitadores da mudança de perspectiva por parte dos participantes.
Questionários podem ser aplicados antes e depois da
realização do ciclo grupal a fim de mensurar se houve
diferença na compreensão do fenômeno da violência,
por exemplo.
Nesseínterim,oCentrodeReferênciadoHomememDuquedeCaxias–RJimplementouuma outra forma de
avaliação: um ano após o encerramento do grupo, uma
profissional reservada para essa função entrava em contato co=
m as
mulheres vítimas e com as atuais companheiras dos participantes do g=
rupo
(Prefeitura de Duque de Caxias, 2021). Desse modo, podiam dimensionar pela
perspectiva da própria mulher se o grupo foi capaz de produzir
mudanças. De acordo com Paulo Sarcon, que instituiu e coordenou por
muitos anos esse centro de referência, a maioria das mulheres relatou
mudanças significativas e agradeceu à equipe pelo trabalho
realizado (informação verbal)3. Apesar de o trabal=
ho
com autores de violência ainda ser recente, já foi possí=
;vel
notar que os homens tendem a se engajar consideravelmente. Segundo a pesqui=
sa
de Acosta et al. (2004), os tra=
balhos
tendem a manter uma margem de 94% de interesse por parte dos participantes.
Ainda assim, concordando com Beiras et al.
(2021), ainda não há pesquisas suficientes para comprovar os
efeitos dos grupos na prevenção da reincidência.
&nbs=
p;
4&nb=
sp; OCENTRO DE REFER&Ec=
irc;NCIAPARAHOMENS
DE DUQUEDE CAXIAS– RJ
Até aqui, introduzimos um
panorama atual sobre as políticas públicas para a mulher e
abordamos os grupos reflexivos para =
span>homensautores deviolência enquanto
outrafrentedeinterven&cc=
edil;ão
naproblemáticadaviolênciadegênero.Nessesentido,levantamosdadossobreogrupoeespecificamos
seus modos de funcionamento. Na presente seção, cabe destacar
outro modo de se conduzir os grupos reflexivos:osCentrosdeReferênciaparaHomens.Aindanãoháumlevantamentoanívelnacionalsobre os centros de referência do homem. No Rio deJaneiro, o Centro de Referênci=
a para
Homens Duque de Caxiasparece<=
span
style=3D'letter-spacing:-.6pt'> serumapolíticapioneiranopaísatéonde=
setemregistros(Prefeiturade<=
span
style=3D'letter-spacing:-.6pt'> DuquedeCaxias, 2021).
<=
/o:p>
3AinformaçãofoifornecidaporPauloSarconemconsultoriaaosservidoresdomunicípiodeCaboFrioparaimplementação do traba=
lho
com os Grupos Reflexivos para Homens em julho de 2023.
NomunicípiodeDuquedeCaxias,otrabalhocomoshomensautoresdeviolênciafoiiniciado no
Núcleo de Atendimento à Mulher. Posteriormente, passou a ocor=
rer
com uma parceria entre a Prefeitura Municipal e o Tribunal de Justiç=
a.
Em março de 2011, a partir da aprovação de um projeto
enviado para a Secretaria de Políticas para as Mulheres, foi inaugur=
ado
o Centro de Referência para Homens (CR-H) vinculado à Secretar=
ia
de Assistência Social e Direitos Humanos.
O CR-H fornece atendimento para ho=
mens
que, em algum momento, foram denunciados por violênciadoméstica. Aprincipal atividaderealizadaéacoordenação dediversos gruposquecostumam o=
correr
paralelamente, mediante encaminhamento pela medida protetiva. Além
disso, o centro é responsável também por outros tipos =
de
função, como prestar esclarecimentos das questões
jurídicas e fazer encaminhamentos para outros setores da rede
pública, tais quais as casas de reabilitação e os Cent=
ros
de Assistência Social (CRAS), atuando ainda, em trabalhos educativos =
que
podem ocorrer em escolas, empresas, igrejas e outras instituiç&otild=
e;es.
Dessaforma,osCR-Hsãoresponsáveistantopelosgruposrealizadosporencaminhamentosdo Judiciário <=
/span>quantopelafrentepreventiva,pormeio daproliferaçãodasreflexõessobre gêneroemoutros cont=
extos.
Importante destacar que a iniciativa de trabalhar com grupos reflexivos pode
partir de qualquercidadã=
;o,podendoserimplantadoseminstituiçõesdiversas.Encerradaessa<=
span
style=3D'letter-spacing:-.5pt'> questão,trataremos das razões pelas quais o trabalho com os
grupos reflexivos se justifica.
&nbs=
p;
5=
PORQUE TRABALHAROS GRUPOS?
5.1Osgruposenquanto=
medidaalternativa
A elaboração de medi=
das
alternativas é uma estratégia de resistência ao regime
punitivo conservador, o qual vem buscando solucionar os problemas estrutura=
is
da sociedade por meio da exclusão.Entretanto,apesardeaindaestaremvoga,aprivaçãodaliberdadequejaznaideiadecárcere
se mostra há tempos não só insuficiente, mas agravante=
da
criminalidade.
Astecnologiasdisciplinares,dentrodopontodevistafoucaultiano(Foucault,2010=
),sãoformas de poder exercido sobre os corpos para controle do
comportamento. Nesse sentido, a prisão é, em essência, =
um
método fracassado, pelo fato de produzir efeitos contrários a=
seu
propósito original. Ao invés de minimizar a agressividade,
agrava-a. Ainda assim, ao dar-se conta dos efeitos adversos, o regime prisi=
onal
se contenta em continuar excluindo numa lógica punitiva.
Buscandoalternativasa=
essalógica,ajustiçarestaurativasurgeapartirdadécadade1970como um outro modelo para asolução de conflitos.=
Omodelo foi elaborado pelo
psicólogo americano Albert Eglash,concebendoodelitocomoumaviolaçãoaoindivíduoeàsrelaçõessociais.Dessaforma,ajustiça
restaurativa busca reparar os danos em lugar de
simplesmente punir/retribuir, objetivando a responsabilização=
e a
ressocialização daquele que infringe a lei (Pinto, 2010).
Os grupos reflexivos para homens
também se mostram um avanço segundo os princípios da
justiça restaurativa, que reconhece a inefetividade do encarceramento
para resolução da criminalidade. Sendo a
superlotação dos presídios uma problemática par=
a o
Brasil, soluções alternativas se mostram uma urgência.<=
/span>
&nbs=
p;
5.2OsGruposenquanto=
umapolíticaparaa
mulher
Éimportantedes=
tacarque,paratodofenômenohumano,háumfatorsocialeculturalenvolvido, quenã=
;opodesernegligenciado.Pois,paraintervircomeficiência,épreciso,antesdetudo,compreender de forma amplificada o
problema. À maior parte dos agressores, pouco foi ofertada a
oportunidade de refletir sobre suas práticas. Com a capacidade refle=
xiva
embotada, o indivíduo é reduzido à mera repetiç=
ão
decomportamentoseparadigmas.Reproduçãodospadrõesde comportamentoaprendidos no seio familiar, reprodução de
preconceitos, reprodução da violência. Violência =
que
se apresenta como uma válvula para a descarga de
frustrações, a saber, aquilo que não se pôde
elaborar pelo discurso. Portanto, não é possível de fa=
to
combater a violência sem que a reflexão seja mobilizada.
Em primeiro plano, o grupo reflexi=
vo
é eficiente para ampliar a compreensão do fenômeno da
violênciacontraamulher.MuitosdosinfratorescondenadospelaleiMariadaPenha (Leinº11.340/=
06)
nãopossuemoconhecimentodasdiversasformasdeviolência,demodoquenãopodemcompreendera extensão da gravidade de se=
us
atos, pois a violência tem facetas tênues e insidiosas, n&atild=
e;o
tão evidentes quantoa<=
span
style=3D'letter-spacing:-.1pt'> agressãofísica. Assim, =
aagressãotambém=
podesermoral,psicológica,sexualepatrimonial – se=
gundo
a lei citada. Essas outras facetas podem ser tão graves quanto a
violência física, quando não piores. Mas a falta desse
entendimento impossibilita a mudança por parte daquele que violentou,
pois não é possível transformar uma prática sem
antes percebê-la como negativa.
Em segunda instância, &eacut=
e;
imprescindível que o debate envolvendo os temas abordados não=
se
atenha ao nível individual. Nesse sentido, o fenômeno da
violência de gênero faz parte da estrutura sociocultural. Antes=
de
a violência se expressar visivelmente enquanto agressões e
ameaças, há violênciasquesãoaceitase,portanto,invisibilizadas.Osciúmespossessivos,afaltadereconhecimento dos direitosdamulher,aobjetificaçãodeseucorposãoexemplosdeconcepç&otild=
e;esestruturaisquetornam a fig=
ura
feminina mais vulnerável à violência. Todavia, nã=
;o a
qualquer violência, mas àquela que se comete contra a mulher,
justamente pela sua condição enquanto mulher (Beiras et al., 2021).
Por esse motivo, no combate &agrav=
e;
violência de gênero, muitas concepções devem ser
postas em reflexão.Ent=
reelas:avinculaçãoentremasculinidadeeagressividade;eaapropriaçãodamulher
enquanto virilidade. Outra questão basilar a s=
er
elaborada é a rejeição daquilo que é considerado
feminino, como a expressão das emoções, por exemplo, o=
que
pode gerar retenção das frustrações,
deficiêncianodiálogoe,consequentem=
ente,aexplosãodaviolência.Assim,compreenderdequemodo
aviolênciacontraamulherafetaospróprioshomensemseuefeitoreboteéumcaminhoquesedelineia para possíveis intervenções.=
span>
Considerando este último
tópico, os grupos também fazem emergir uma nova
relação do indivíduo consigo mesmo. Ao participar das
discussões, é possível desenvolver a habilidade de
comunicação e de expressão. Portanto, por meio do
exercício da reflexão e da fala, alternativas à
violência podem ser aprendidas para resolução dos
conflitos. Nesse processo, as maiores beneficiadas são as mulheres q=
ue
permeiam a vida dos participantes. Esse entendimento parte do princí=
pio de
que a violência não é por si só, mas constitui-s=
e em
relação. Ao intervir em apenas um pilar dessa
relação, restaap=
enasestigmatizareexcluirooutropilarqueaconstitui.Logo,nãoérazoávelpensaremerradicar
esse fenômeno deixando os próprios autores à margem da
solução. Responsabilizar os homens na problemática da
violência é implicá-los no processo de combate à
violência contra a mulher (Nora, 2020).
&nbs=
p;
6&nb=
sp; COMOCONSTRUIRUMAPOLÍTICAPÚBLICA EFETIVA
Este,talvez,sejaopontodemaiorcomplexidadeaoimplementar<=
span
style=3D'letter-spacing:-.55pt'> qualquertrabalho.Oprimeiro passo para a
efetivação de uma política pública é a
consolidação por meio da lei. Em se tratando dos grupos para
autores de violência, já existe embasamento para sua
implementação pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06),
como visto no início deste artigo. Todavia, para tornar sólid=
o o
trabalho, as leis municipais exercem um papel de relevância, favorece=
ndo
a continuação do trabalho independentementeda mudança depoderes no município. H&aacu=
te;uma parcela significativa dos grupos=
que
são dependentes do Poder Judiciário, de forma que o trabalho
passa a se ancorar no aval da pessoa que exerce a magistratura. Isso gera um
problema muito semelhante às políticas vinculadas a governos
municipais: a impermanência de funcionários públicos e =
as
mudanças nos cargos de gestão reféns das
intempériespolít=
icas.Infelizmente,deacordocomBeirasetal(2021),naépocadapesquisa,apenas2% das iniciativas foram publicadas em lei municipal.
Outroaspectoessencialéaconquistadeprofissionaisexclusivosparaotrabalho.Umtrabalho consistente =
requer
estabilidade. Portanto, para a continuidade do serviço, é
importante a atuação de funcionáriospúblicoscomestabilida=
denacarreira.Podemosdestacar,ainda,arelevânciadeinvestirna capacitação dos
colaboradores, assim como na produção de dados para avaliar os
impactos do serviço realizado, podendo funcionar como controle de
qualidade. As reuniões periódicas da equipe para discuss&atil=
de;o
de casos, implementação de novas ideias e perspectivas
também são cruciais.
SegundoBeirasetal.(2021),72%dasiniciativasfuncionamsem<=
span
style=3D'letter-spacing:-.15pt'> recursosfinanceiros,7%são custeadaspeloPoderJudiciárioe6%pelomunicípio;dadosquerevelam afragilidade dessa políticano país.Demodogeral,podemosperceberquetodosessespontosperpassampelanecessidadederecursos
financeiros,osquaisnãopodemseralcançadossemasensibilizaçãodosgestores.=
DeacordocomPaulo Sarcon, esse
último ponto é o mais relevante, pois, sem que os gestores
estejam sensibilizados, não há lei e não há
recursos, pilares imprescindíveis para a realização de
qualquer política.4
&nb=
sp;
CONSIDERA&Cc=
edil;ÕESFINAIS
Em relação às
Políticas Públicas para a Mulher no Brasil, pudemos perceber =
que,
apesar de algunsretrocessos,houveavançosdesdeaimplementaçãodaLeiMariadaPenha(Leinº11.340/06).As 312 iniciativas de grupos reflexivos para homens
identificadas em 2020 no Brasil fazem parte do desenvolvimento das
intervenções previstas nessa lei. Além de funcionar co=
mo
medida alternativa no que se refere à pena, os grupos têm
contribuído para a implicação dos próprios home=
ns
no combate à violência contra a mulher.
Vimosnestetrabalhoque oGrupoReflexivopara Homenséumprojetoque,emcumprimento da legislaç&atil=
de;o,
proporciona um espaço em que os homens que cometeram violência
têm a oportunidade de refletir sobre os padrões de comportamen=
to
influenciados pelo meio cultural. Vimos também que a maioria dos gru=
pos
surgiu de iniciativa particular ou não governamental, carecendo de
investimento e estabilidade.A=
lémdisso,omododefuncionamen=
todosgruposapresentagrandevariabilidade.Portanto, osgruposreflexivo=
saindanecessitamdepadronização
edereconhecimento=
porpartedos
gestores eda
população em geral, uma vez que o trabalho com homens que
cometeram violência costuma ser permeado de estigmas.
A desmistificação de=
tais
estigmas é essencial para que medidas eficientes sejam implementadas,
levando em consideração a necessidade do trabalho em rede e em
diferentes frentes de intervenção.Osgruposreflexivossedelineiam,assim,comoumapropostadetrabalharaspercepçõese as concepções que j=
azem
nos bastidores do ato manifesto da violência contra a mulher.
Violência essa que se perpetua desde a tênue
subjugação cotidiana do sexo feminino. Logo, não podem=
os
recair na individualizaçãodeumfenômenoqueé,antesdetudo,cultural.Aviolên=
ciacontraamulherseaprende
no seio social. Apenas encarcerar aqueles que a reproduzem nunca
produzirá uma mudança estrutural significativa. Desse modo, a
quebra desse ciclo só é possível perpassando, de algum
modo, a reflexão.
<=
/o:p>
4AinformaçãofoifornecidaporPauloSarconemconsultoriaaosservidoresdomunicípiodeCaboFriopara
implementação do trabalho com os Grupos Reflexivos para Homen=
s em
julho de 2023.
Trabalharrodasdeconversacomautoresdeviolênciaédar-lhesaoportunidadederefletirsobre suaspráticas esobresuahistóriadevida.Compreenderofatorsocialnofenômenodaviolêncianãoéde nen=
hum
modo retirar a responsabilidade do infrator. É compreender para
intervir. É compreender justamente para mobilizar a parcela de
responsabilidade que cabe a cada indivíduo. É por esse motivo=
que
os grupos reflexivos para homens sempre serão, irredutivelmente, uma
política pública para a =
mulher.
AMOROZO,Marcos;MAZZA,Luigi;BUONO,Renata.NoBrasil,só7%dascidadestêm
delegacias de atendimento à mulher. Folha
de São Paulo, São Paulo, 30 dez.2020. Disponível e=
m: https://piaui.folha.uol.com.br/no-brasil-so-=
7-das-cidades-tem-delegacias-de-atendimento-mulher/.
Acessoem:31
demarçode2023.
BEIRAS,
Adriano et al. Grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de
violência contramulheres=
noBrasil:mapeamento,análisee=
recomendações.Florianópolis:CentrodeEstudos Jurídicos (CEJUR), 2=
021.<=
/span>
BEIRAS,Adriano;NASCIMENTO,Marcos.;
INCROCCI,Caio.Programsformenwhohaveused violence against women: an over=
view
of interventions in Brazil. Sa&uac=
ute;de
e Sociedade, v. 28, n. 1, p. 262-274,2019.Disponívelem:https://do=
i.org/10.1590/s0104-12902019170995.Acessoem:16set.
2021.
BUGNI,
Renata Porto. Políticas
públicas para as mulheres no Brasil: análise da
implementação da política de enfrentamento à
violência contra as mulheres em âmbito nacional e municipal. 20=
16.
Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Pau=
lo,
São Paulo, 2016.
BRASIL. Manual
de gestão para alternativas penais. Brasília, DF: Conselho
Nacional de Justiça, 2020. E=
-book.
Disponível em: https://bibliote=
cadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/279/1/Manual%20de%20Gest%c3%=
a3o
EMERJ.
Padronização do grupo reflexivo dos ho=
mens
agressores: uniformização de procedimentos para
estruturação, funcionamento e avaliação dos gru=
pos
reflexivos com autores de crimes de situação de violênc=
ia. Direito em Movimento, Rio de Jane=
iro,
v.14, 2012. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume=
14/volume14_padronizacao.pdf.
Acesso em: 07 ago. 2023.
GREGGIO, Bruna=
et al. Guia prático para formação e
condução dos grupos para autores de violência
doméstica. Curitiba: Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, 2020. E- -book.
Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/cevid?p_p_id=3D36&p_p_lifecycle=3D0&p_p_stat=
e=3Dmaximized&p_p_mode=3Dview
&_36_struts_action=3D%2Fwiki%2Fview&p_r_p_185834411_nodeName=3DCEVI=
D&p_r_p_185834411_
title=3D06.1.+GUIA++GRUPOS+REFLEXIVOS+para+Autores+de+Viol%C3%AAncia+Dom%C3=
%A9 stica+e+Familiar+Contra+a+Mulhe
r&p_r_p_185834411_nodeId=3D12055093. Acesso em: 27 mar.
MACIEL, Camila=
. Lei Maria da Penha completa 15 =
anos. Agência Brasil, São =
Paulo,
7 set. 2021. Disponívelem:https://agenciabrasil.ebc.com.br/di=
reitos-humanos/noticia/2021-08/lei-maria-da-penha-
completa-15-anos. Acesso em: 31 mar. 2023.
NORA,
Amanda Amaral. Reeducar para n&ati=
lde;o
repetir: grupos de reeducação/reabilitação =
para
agressorescomomedidaprotetivagenéric=
ana LeiMariadaPenha(Lei11.340/06).2020. Trabalhode
PINTO,RenatoSócratesGomes. AconstruçãodajustiçarestaurativanoBrasil. RevistaParadigma,
Ribeirão Preto, n. 19, p. 13-31, 2010.
PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS. Centro de Referência do Homem em
Duque de Caxias ajudanocombateàviolênci=
acontraasmulheres. Assist=
ênciaSocialeDireitosHumanos,Duquede Caxias, 26 ago.
2021.
RODRIGUES,
Léo.Em 91,7%dascidadesdopaís,nãohádeleg=
aciadeatendimentoàmulher: dados são da Pesquisa de Informações
Básicas Municipais e Estaduais. Agência
Brasil, Rio de Janeiro, 25 set. =
span>2019.Disponívelem:https://agen=
ciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-09/em-917-
das-cidades-do-pais-nao-ha-delegacia-de-atendimento-mulher. Acesso em: 31 m=
ar.
2023.
&nb=
sp;
VOLLET,
Silviély; TAPOROSKY FILHO, Paulo Silas. Lei Maria da Penha: breves
apontamentos sobreacontextualizaçãodesuainserçãonoordenamentojurídicobrasileiro. Academ=
iadeDireito,
[s.l.], v. 1, p. 83-99, 2019.=
span>