[1]
T. de J. do E. do Rio de Janeiro, “DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR EMENTA APELAÇÃO CÍVEL 0058144-74.2015.8.19.0021 – TJRJ E APELAÇÃO CÍVEL 0200530- 22.2017.8.19.0001 - TJRJ”, DM, vol. 16, nº 2, p. 245–246, jan. 2021.