MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01DC5368.BA36F3E0" Este documento é uma Página da Web de Arquivo Único, também conhecido como Arquivo Web. Se você estiver lendo essa mensagem, o seu navegador ou editor não oferece suporte ao Arquivo Web. Baixe um navegador que ofereça suporte ao Arquivo Web. ------=_NextPart_01DC5368.BA36F3E0 Content-Location: file:///C:/28B4ACCF/file9359.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
Default among generation z and the rising process =
of
credit blacklisting: a critical analysis in light of m=
arxist
assumptions
Kéren Alves Feitosa
Maria Eduarda Alves de Oliveira=
** 
Natália Viana Nogueira=
*=
**
Palavras-chave:
capitalismo; superendividamento; teoria materialista; responsabilidade
civil; jovens consumidores.
Abstract: When analyzing
the nuances of economic centralization in Brazil and the development of
capitalism through the lens of Marxist theory, one can observe a significant
influence on the consumption patterns of the population, especially among t=
he
working class and low-income groups. Furthermore, the various forms of
alienation imposed by the system contribute to the trivialization of financ=
ial
obligations, particularly affecting individuals between the ages of 15 and =
30,
commonly referred to as "Generation Z.". The present study aims to
analyze the factors that lead this segment of the population to default, fr=
om
the perspective of the historical materialist approach developed by Marx. To
achieve this, the research is based on a bibliographic and documentary
analysis, coupled with historical investigation, drawing primarily from boo=
ks
and scientific journals, as well as newspapers and auxiliary methods. The
relevance of this work lies in identifying the social mechanisms that foster
harmful consumption habits among young people and adolescents. It was concl=
uded
that youth indebtedness is a social and cultural phenomenon structured to s=
erve
the profit interests of large corporations, in conjunction with social medi=
a.
Surpassing the individual sphere, understanding its causes is essential to
mitigate its harmful effects.
Keywords: =
capitalism; over-indebtedness; materialist theory; civil liability;
young consumers.
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa propõe-se a examinar, sob a ótica da teoria marxista, as dinâmicas sociais que influenciam o comportamento financ= eiro dos jovens. Busca-se compreender de que modo os grandes meios de comunica&c= cedil;ão impactam seus hábitos de compra e consumo, estimulando a valorização do supérfluo e contribuindo para a banalização das responsabilidades pecuniárias. Nesse cenário, evidencia-se a necessidade de investigar os fatores estrutu= rais que conduzem à utilização inadequada dos recursos financeiros por essa parcela da população, em um contexto mar= cado pela centralização econômica e pela expansão do capitalismo.
O inadimplemento, como categoria central no Direito das Obrigaçõ= ;es, caracteriza-se pela inexecução total ou parcial da prestação devida, em afronta ao que foi convencionado entre as partes. Trata-se, portanto, de um descumprimento contratual que acarreta relevantes consequências jurídicas, podendo, inclusive, reperc= utir na exclusão do devedor do mercado de consumo, em um processo análogo ao que Marques, Lima e Bertoncello (2010) denominaram de uma nova forma de “morte civil”.
No cenário contemporâneo, destaca-se um fenômeno preocupant= e: o crescimento expressivo dos índices de inadimplência entre os jovens da chamada “Geração Z”, compreendida, em linhas gerais, por indivíduos nascidos entre meados da década= de 1990 e o início dos anos 2010. Estudo conduzido pela agência de relatórios de crédito TransUnion = revela que essa geração apresenta maior propensão ao acúmulo de dívidas em cartões de crédito do que= a geração precedente (Meireles, 2020). Trata-se, portanto, de um segmento populacional que vem experimentando um processo acelerado de endividamento, cujas causas são múltiplas e interdependentes.=
O endividamento, quando descontrolado, culmina no inadimplemento, ensejando não apenas consequências de ordem patrimonial — como a i= nscrição em cadastros de proteção ao crédito, restrição de acesso a financiamentos e perda de poder aquisit= ivo —, mas também implicações de ordem civil e socia= l. Muitos jovens passam a integrar o rol de negativados, o que compromete suas possibilidades de inserção econômica e de exercí= cio pleno da cidadania, em especial quando se considera a centralidade do crédito no modelo capitalista contemporâneo.
Diante desse cenário, impõe-se uma análise crítica que articule os pressupostos do direito com a perspectiva marxista, a fim de compreender como as estruturas jurídicas e econômicas se inter-relacionam na formação do consumo contemporâneo. O direito, enquanto ordenamento normativo, e o marxismo, enquanto méto= do de interpretação social, permitem identificar de que forma a lógica contratual e a cultura de consumo se entrelaçam, revel= ando as contradições entre igualdade formal e desigualdade materia= l. Essa reflexão é essencial para desvelar como os mecanismos jurídicos, ainda que regulatórios, acabam por sustentar a própria engrenagem do mercado e seus efeitos sobre o endividamento juvenil.
A escolha do assunto abordado justifica-se no crescimento exponencial do endividamento entre a população jovem e na trivialização que a problemática adquiriu ao longo do tempo. No presente contexto social, o excesso do uso de redes sociais tem imposto um domínio sobre os bens de consumo, através de ma= rketings cada vez mais agressivos e exagerados. O que impacta diretamente na visão e no valor sobre a coisa, levando o consumidor a concluir que necessita a todo custo de um produto fútil.
Além disso, conforme ressalta Camelo (2015), em uma sociedade que toma o consumo como medida de status e ascensão social, a expansão do crédito se apresenta como condição indispensável para sustentar essa lógica. Assim, quanto mais o consumo é incentivado, mais se simplifica o acesso ao crédito, sobretudo por m= eio de modalidades como os cartões de crédito e o crédito consignado, os quais se consolidam como instrumentos que permitem a inclusão de consumidores de baixo poder aquisitivo no mercado de ben= s e serviços, possibilitando-lhes alcançar produtos e experiências antes fora de seu alcance. Esse movimento, entretanto, revela uma dinâmica marcada pela crescente facilitação = do crédito como meio de intensificação do consumo, de modo que a lógica de mercado passa a se apoiar justamente na ampliação contínua dessas práticas para garanti= r a manutenção do ciclo de aquisição e desejo socialmente estimulados.
Outrossim, não há uma explicação clara e adequada acerca d= as obrigações contratuais associadas à posse do referido cartão, o que pode gerar sérias implicações, co= mo o acúmulo de dívidas para essa classe consumidora. <= /span>
A Geração Z, inserida em um contexto de hiperconexão e imediatismo, mostra-se particularmente vulnerável a esse processo,= uma vez que seu padrão de consumo é fortemente marcado por motivações emocionais. Conforme aponta Barbosa (2021), sentimentos de nostalgia e a
busca por escape funcionam como estímulos adicionais, reforçando escolhas orientadas mais pelo desejo do que por necessidades concretas. Todavia, a ausência de informações claras acerca das obrigações contratuais, sobretudo no uso do cartão de = crédito, expõe esse grupo a riscos significativos, como o endividamento e a m= aior suscetibilidade a práticas abusivas.
À luz das implicações mencionadas, é imperativo aprofund= ar a análise das manifestações desse fenômeno no cont= exto da nova geração, especialmente quando comparado ao modelo econômico liberal, que também caracteriza as gerações anteriores. Conforme dispõe Marx (2013), o trabalhador adianta ao capitalista o valor de seu esforço, entregand= o ao consumo do comprador antes mesmo de receber o pagamento de seu preço= , e com isso dá um crédito ao capitalista.
Observa-se que, assim como a classe trabalhadora negocia sua força de trabalho = sem ver plenamente atendidas suas necessidades, o consumidor, inserido na lógica do crédito, antecipa o preço de sua próp= ria sobrevivência. A sociedade capitalista, em vez de romper com essa dinâmica, incentiva o consumo incessante não para a satisfação de necessidades reais, mas para a reprodução do capital, valendo-se inclusive da obsolescência planejada das mercadorias. Nessa perspectiva, o ato de consumir deixa de ser mera aquisição de bens e passa a expres= sar uma forma social historicamente determinada, o que exige uma revisão crítica de suas bases, sobretudo para mitigar os efeitos nocivos do consumismo, especialmente entre os mais jovens.
Para Carcanholo (2008), as leis de funcionamento do = modo de produção capitalista levam a uma produção imensurável de mercadorias, que, junto ao estímulo de acumulação ampliada, conduz a população a um va= sto consumo, na medida em que seu crescimento leva consigo o dos mercados, e à constituição de obstáculos à realização do valor produzido. =
Dessa forma, o questionamento que surge é: de que maneira as condições socioeconômicas e a lógica de consumo capitalistas, analisadas a partir de pressupostos marxistas, contribuem par= a o crescimento da inadimplência da Geração Z? =
Assim, este estudo tem como objetivo geral analisar as causas e consequência= s do fenômeno do endividamento juvenil, à luz do materialismo histórico, buscando compreender os elementos sociais, econômic= os e culturais que contribuem para essa problemática. A pesquisa parte da premissa de que o sistema capitalista fomenta um consumo exacerbado, promovendo, por meio de mecanismos sociais e laborais, uma falsa sensação de poder aquisitivo, que resulta no superendividamen= to das classes trabalhadoras.
Além de investigar de que modo a cultura do consumismo e do crédito influencia o comportamento financeiro dos jovens, identificar os principais fatores que contribuem para o endividamento e a inadimplência na juve= ntude e compreender, sob uma perspectiva marxista, a relação existe= nte entre alienação, exploração do trabalho e endividamento juvenil.
A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, combinando análise bibliográfica, documental e investigação histór= ica. A partir do referencial marxista, busca-se compreender criticamente os elementos sociais, econômicos e culturais que influenciam o endividam= ento da Geração Z, por meio do estudo de obras teóri= cas, artigos científicos e registros jornalísticos.
1 A RECONFIGURAÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES E OS ASPECTOS DE UMA NOVA GERAÇÃO
O
Direito das Obrigações tem experimentado
transformações substanciais, impulsionadas por dinâmicas
sociais e econômicas em constante mudança, que impactam de for=
ma
significativa as perspectivas culturais e geracionais ao longo do tempo ace=
rca
da responsabilidade de cumprimento. O inadimplemento — entendido como=
a
não realização da prestação devida ̵=
2;
reflete as tensões e contradições das
relações obrigacionais no contexto
contemporâneo.
= Apartando-se das concepções tradicionalistas e dotadas de rigidez do Direi= to Civil clássico, o novo Direito Civil foi submetido a modificações expressivas em sua estrutura, advindas preponderantemente de correntes filosóficas contemporâneas. Segundo Teresa Negreiros (2006, p. 30), premissas como boa-fé, equilíbrio econômico e a função social foram inseridas especialmente dentro do campo contratual, e o que outrora se conc= ebia como uma relação marcada pela “força” quase literal da vinculação obrigacional, fundada na intransigência da autonomia privada e na abstração do indivíduo, cedeu lugar a uma concepção pautada pelo consenso entre cidadãos. O termo “cidadãos” ocupa= o lugar da antiga concepção de “indivíduos”, pois não trata mais de sujeitos isolados e abstratos, mas de pessoas concretas, dotadas de dignidade e inseridas em um contexto social, destinatárias da proteção do ordenamento jurídi= co.
= Essa transformação reflete a superação de uma visão patrimonialista e individualista do contrato, substituí= da por uma perspectiva que valoriza o aspecto humanitário e relacional = das obrigações.
=
Em busca
de um melhor entendimento do fenômeno do endividamento, é
essencial estabelecer uma distinção clara entre
inadimplência e endividamento. Segundo o Serviço de
Proteção de Crédito Brasileiro (Compra [...], 2016), u=
ma
pessoa endividada é aquela que tem parcelas a vencer,
=
resultantes
de compras ou empréstimos. Por outro lado, a inadimplência
refere-se especificamente ao ato de não pagar essas dívidas, =
ou
seja, à não realização das prestaç&otild=
e;es
devidas. A compreensão dessas diferenças é essencial p=
ara
uma análise mais adequada da dinâmica do crédito e das
obrigações financeiras no cenário atual. &n=
bsp;
O
inadimplemento corresponde ao descumprimento da obrigação
assumida, caracterizando-se pela ausência do pagamento na forma, temp=
o ou
lugar pactuados. No campo jurídico, o Código Civil (Brasil, 2=
002)
estabelece, em seu art. 389, que o devedor que não cumpre sua
obrigação responde por perdas e danos, além de juros e
correção monetária. Sob a ótica econômica=
, o
inadimplemento tem sido associado ao crescimento do crédito e ao aum=
ento
da vulnerabilidade financeira da população, sobretudo em
países em desenvolvimento.
=
Segundo
dados do Banco Central do Brasil (2023), o índice de inadimplê=
ncia
das operações de crédito atingiu 3,5%, refletindo o
impacto do endividamento elevado das famílias em meio a
condições macroeconômicas adversas. Destaca-se que a
inadimplência, embora relacionada ao endividamento, não se
confunde com ele, uma vez que o endividamento indica apenas a existên=
cia
de obrigações financeiras, ao passo que a inadimplência
implica o efetivo não cumprimento dessas obrigações (S=
erasa,
2025).
=
Conforme
ensina Maria Helena Diniz (2007, v. 2), o inadimplemento pode se manifestar=
de
duas formas distintas. A primeira ocorre quando há impossibilidade de
cumprimento da obrigação de fazer (ob=
ligatio
faciendi), seja por culpa do devedor, seja por fatores alheios à=
sua
vontade, como casos de força maior ou fortuito. Nessa hipótes=
e, o
inadimplemento é classificado como involuntário, por decorrer=
de
circunstâncias externas que impedem a execução da
prestação. Essa distinção também se
aplica às obrigações de dar (o=
bligatio
ad dandum) e às obrigaç&otild=
e;es
de não fazer (obligatio non fa=
ciendi),
as quais igualmente podem ser afetadas por eventos que inviabilizem sua
execução.
A
segunda forma, por sua vez, configura-se no inadimplemento voluntári=
o,
caracterizado pela decisão consciente do devedor, que, apesar de reu=
nir
condições suficientes para adimplir a obrigação,
opta por não fazê-lo — seja p=
or
conveniência, desinteresse ou estratégia
pessoal.
=
Nesse
cenário, torna-se imprescindível compreender o inadimplemento
não apenas como uma omissão do devedor, mas como um
fenômeno multifatorial, que pode decorrer tanto de eventos
imprevisíveis quanto de escolhas estratégicas, influenciadas =
por
contextos econômicos, sociais e culturais. Assim, a análise
jurídica da inexecução obrigacional deve ser feita de
maneira ampla, abarcando não apenas os aspectos subjetivos da condut=
a do
devedor, mas também os elementos objetivos que permeiam sua
realidade.
=
Para
abordar especificamente a juventude como sujeito ativo no contexto do
endividamento, é necessário partir de uma compreensão
geracional. A noção de geração, como bem
sintetizado por
=
Alda
Britto (Motta, 2010), envolve tanto uma perspectiva cronológica quan=
to
sociocultural. A autora propõe que o conceito de geraçã=
;o
abrange a posição dos indivíduos em seus grupos
etários e de socialização, estando intimamente ligado a
funções classificatórias na organização
familiar e social.Além disso, destaca que
diferentes segmentos dentro de uma mesma geração podem respon=
der
de maneiras divergentes a um mesmo contexto histórico, adotando
posicionamentos distintos — o que evidencia a complexidade da
análise geracional.
=
Para
compreender essa mudança de perspectiva no âmbito das
obrigações, é preciso revisitar o modo como cada grupo=
de
indivíduos se relaciona com o trabalho, o consumo e a responsabilida=
de
financeira. Nesse processo de análise, torna-se necessário re=
examinar
os valores de cada geração em relação aos compr=
omissos
financeiros. O grupo de pessoas nascidas após a Segunda Guerra Mundi=
al
– época em que se registrou um salto nas taxas de natalidade de
forma inesperada –, batizados de “Baby Boomers”=
,
(1946–1964) cresceu em um período de reconstrução
econômica e valorização do esforço individual. C=
omo
aponta Novaes (2018), essa geração construiu uma imagem posit=
iva
do trabalho como meio legítimo de ascensão social. Jord&atild=
e;o
(2016) complementa ao evidenciar que o consumo, para esses indivíduo=
s,
era uma representação da conquista por meio do esforço,
resultado direto da estabilidade aparente que o mercado lhes
oferecia.
A
geração X (1965–1979), por sua vez, precisou se
adaptar a um cenário de incertezas e instabilidade econômica. =
Novaes
(2018) observa que esses indivíduos desenvolveram flexibilidade e
resiliência, buscando formas de inserção mais
dinâmicas no mercado de trabalho. A valorização da
autonomia e da competência pessoal foi uma resposta às crescen=
tes
inseguranças quanto à estabilidade
profissional.
=
Com a
chegada da geração Y (1980–1995), o mundo presen=
ciou
uma transição rumo à era digital e à
globalização econômica. Jordão (2016) descreve q=
ue
essa geração foi marcada por uma valorização da
experiência de vida acima da estabilidade financeira e pela
tendência de ver o trabalho como meio de realização
pessoal, e não como fim. O surgimento da internet e das redes sociais
moldou novos comportamentos de consumo e novas expectativas sobre o papel do
indivíduo no mundo.
A
geração Z (1996–2010), que constitui o enfoque
realizado ao decorrer deste texto, representa uma ruptura mais acentuada em
relação às anteriores. Crescida em um mundo hiperconectado e repleto de estímulos, essa
geração é marcada pelo imediatismo e pela busca por
resultados rápidos, além de uma intensa exposiçã=
;o à
tecnologia e à fluidez das relações sociais. Como bem
definem Toledo, Albuquerque e Magalhães (2012):
Form=
ada por
indivíduos constantemente conectados através de dispositivos
portáteis e preocupados com o meio ambiente, a
Geração Z não tem uma data definida. Pode ser integran=
te
ou parte da Geração Y, já que a maioria dos autores
posiciona o nascimento das pessoas da Geração Z entre 1990 e
2010. O 'Z' vem de 'zapear', ou seja, trocar os canais da TV de
maneira rápida e constante com um controle remoto, em busca de algo =
que
seja interessante de ver ou ouvir ou, ainda, por hábito. 'Zap', do
inglês, significa 'fazer algo muito rapidamente' e também
'energia' ou 'entusiasmo' (Toledo; Albuquerque; Magalhães, 2012, p.=
3).
=
=
=
De
acordo com Calábria (2019, p. 17-19), essa geração
é caracterizada por altos níveis de ansiedade e
impaciência, sendo levada a realizar múltiplas tarefas
simultaneamente, sempre com a expectativa de retorno imediato. Essa postura
é consequência de um ambiente moldado pela
globalização e pelo fácil acesso à
informação, o que, por sua vez, gera indivíduos mais
críticos, mas também mais inquietos e
exigentes.
=
Nesse
mesmo sentido, Neto (Veiga Neto et =
al.,
2015) destaca que os jovens da Geração Z apresentam um
novo perfil de consumidor, atento às questões ambientais1,
desejoso de se conectar com seus pares e, ao mesmo tempo, preocupado em afi=
rmar
sua individualidade. Essa ambiguidade se manifesta nas escolhas de consumo,=
nas
relações de trabalho e na forma como esses indivíduos
encaram suas obrigações.
= Nessa perspectiva, Haug (1997) observa que o fascínio juvenil se encontra = permanentemente a serviço da mercadoria. A imagem do adolescente passa a refor&ccedi= l;ar uma padronização da juventude, explorada pelo capital como es= tratégia de venda. Os jovens consumidores, por aderirem de forma acelerada a determinadas estéticas, tornam-se o público ideal para o funcionamento desse sistema, uma vez que alimentam um repertório subcultural do qual a moda continuamente se renova. Desse modo, a adolescência converte-se em uma verdadeira malha de imagens, configurando-se como um dos principais vetores de estímulo ao consum= o e à exploração.
=
Barbosa
(2021) acrescenta que, no caso da Geração Z, a nostalg=
ia e
o escapismo cumprem papel fundamental nesse processo. O consumo é
permeado por vínculos afetivos com elementos do passado, evocando um
tempo de aparente estabilidade e felicidade. Esse apego emocional aos produ=
tos
funciona como estratégia de mercado para ampliar a
fidelização e, ao mesmo tempo, impulsionar padrões de
consumo que respondem mais a demandas psicológicas do que a necessid=
ades
concretas.
=
Nesse
cenário, o crédito ao consumo ocupa papel central na
sustentação desse modelo. Como analisa Camelo (2015), o
crédito, que outrora tinha função primordialmente
produtiva, hoje se volta de forma massiva ao consumidor individual, amplian=
do o
acesso, mas também intensificando os riscos. A ausência de
educação financeira e a concessão facilitada de
empréstimos alimentam situações de superendividamento,
fenômeno que atinge especialmente os jovens, atraídos por
promessas de consumo imediato, mas alheios às implicaçõ=
;es
de longo prazo.
=
Esse
quadro encontra respaldo em dados recentes. Segundo o Mapa da
Inadimplência e Negociação de Dívidas no Brasil =
(Serasa,
2025), em junho de 2025 o país alcançou a marca de 77,8 milh&=
otilde;es
de endividados, dos quais 11,5% têm entre 18 e 25 anos, o que represe=
nta
aproximadamente 8,9 milhões de jovens nessa condição. =
Os
números evidenciam que a juventude contemporânea, embora mais
consciente de questões ambientais e sociais, mostra-se particularmen=
te
vulnerável ao endividamento, reflexo de um modelo econômico que
combina estímulos permanentes ao consumo com a disponibilidade quase
ilimitada de crédito.
=
Diante
disso, a reconfiguração geracional das obrigaçõ=
es
impõe uma releitura crítica das categorias jurídicas
clássicas. O vínculo obrigacional, tradicionalmente associado
à estabilidade e previsibilidade, passa a ser permeado por novos
valores, marcados pela fluidez, pela rapidez e pela busca por
satisfação imediata.
O
inadimplemento, nesse contexto, deixa de ser apenas uma violaç&atild=
e;o
formal do dever jurídico e assume contornos mais amplos: é
também expressão das transformações culturais,
econômicas e sociais que moldam as novas gerações.
Compreender o endividamento contemporâneo, portanto, exige transcende=
r a
dimensão estritamente normativa e considerar igualmente os fatores
culturais e mercadológicos que influenciam o comportamento do
consumidor. Somente assim será possível pensar em mecanismos
jurídicos eficazes para enfrentar os desafios de uma sociedade em qu=
e as
obrigações refletem não apenas deveres contratuais, mas
também as marcas de um tempo caracterizado pelo hiperconsumo e pela
instabilidade.
2 ENTRE O DESEJO E A
ALIENAÇÃO: A JUVENTUDE FRENTE À CULTURA DO CONSUMO
A burguesia, ao consolidar s= eu domínio econômico e social logo com o fim da era feudal, transformou o consumo em um fenômeno que superava a mera necessidade, implantando uma cultura de consumo que consistia no poder aquisitivo e na distinção das classes sociais. Ao influenciar o crescimento d= as atividades comerciais e a ampliação do trabalho assalariado, = os burgueses formaram elementos fundamentais para a consolidação= do ascendente sistema capitalista.
A partir do momento em que se redefiniu o que é “necessário”, criou-se uma nova forma de consumir muito além da subsistência do indivíd= uo. As novas relações sociais, pautadas na ligação entre moeda e mercadoria, não estavam preocupadas com a satisfa&cced= il;ão das necessidades do indivíduo, mas sim com a autovalorizaç&at= ilde;o do capital que gira em torno desse vínculo. Para mascarar a ideia mo= triz – ampliação e acumulação desmedida do cap= ital –, era necessária uma grande mobilização que
fosse atrativa e ao mesmo te= mpo atingisse as dimensões subjetivas das classes mais baixas. É dessa necessidade da burguesia de encontrar meios para mudar o pensamento da população que surge a cultura de massas. Conforme leciona Luiz (2005), o consumismo propagado pela cultura de massas é extremamente influente não apenas pelo fato de efetuar o lucro capitalista, mas de abranger diversos outros elementos que ocupam a dimensão valorativa e subjetiva dos cidadãos.
É nesse ponto que se = insere a contribuição de Haug (1997), ao desenvolver o conceito de estética da mercadoria em sua obra Crítica da Estét= ica da Mercadoria. O autor distingue a necessidade de consumo do desejo de posse, ressaltando que os valores de troca se configuram como instrumentos = de satisfação não apenas material, mas também simbólica. O intenso apelo estético, aliado ao valor de troca= e à dimensão libidinal, conforma um poderoso mecanismo de atração e consumo. Esse processo tem raízes históricas: já na gênese do capitalismo, a burguesia financiava a nobreza para a aquisição de artigos de luxo. A incapacidade de saldar tais dívidas frequentemente resultava na perd= a de terras, consolidando, assim, o poder burguês. Na contemporaneidade, a estética da mercadoria é reforçada pelas embalagens e potencializada pela propaganda, que mobiliza recursos visuais, linguísticos e formais para atribuir identidade e valor simbó= lico a produtos e marcas.
A cultura de massas, nesse contexto, desempenha um papel fundamental na formação das cla= sses mais vulneráveis, criando, posteriormente, uma sensaçã= o de identificação nos indivíduos com temas que permeiam a realidade cotidiana, como nacionalismo, conservadorismo, religião, e= ntre outros. Na maioria das vezes, a cultura de massas não se limita apen= as a promover produtos, mas busca transmitir uma mensagem emocionalmente impacta= nte, recorrendo a temas relevantes e cotidianos que ressoam com a experiên= cia humana. Assim, o consumo de produtos ou serviços é impulsiona= do pelo sentimento de pertencimento e pelo reconhecimento que o indivíd= uo busca, em vez de se basear unicamente na utilidade funcional do bem adquiri= do.
De acordo com a análi= se de Campbell (2001), ao investigar as motivações do consumo no contexto moderno, torna-se evidente que o consumismo contemporâneo está menos voltado à satisfação de necessidades concretas e mais orientado pela tentativa constante de saciar vontades subjetivas. Nesse sentido, é o desejo — e não a carência — que estrutura e impulsiona a lógica econ&ocir= c;mica vigente. A sociedade moderna, movida por uma busca incessante de reinvenção individual, revela um impulso intrínseco de construir identidades a partir da adoção de estilos de vida q= ue transcendem sua realidade imediata. Assim, é no ato de consumir que = os sujeitos encontram, paradoxalmente, um sentido de pertencimento e uma expressão de sua individualidade. O consumo, portanto, deixa de ser = mera atividade econômica e passa a funcionar como uma condiçã= ;o simbólica de existência social.
Desse modo, conforme destacam Ângela da Rocha e Everardo Rocha (2007, p. 72), “todo ato de consumo é visto como impregnado de significado simbólico”. A geração Z não está imune à essa cultura de consumo, tornando-se suscetível ao comprar e ao possuir, mesmo com mais conhecimento e ac= esso à informação do que os jovens de dez ou vinte anos atrás. É nesse mister de identificação e necessidade de aceitação social a qualquer custo, criados pela cultura de massa, que jovens e adolescentes são levados a dever cada= vez mais cedo.
O consumo, apesar de se cons= tituir o principal meio para a inadimplência entre membros da nova era, não é o único motivo de a nova geração não cumprir com suas obrigações de crédito.&nbs= p; Diversos fatores podem concorrer para o consumo exacerbado, culminando em endividamento, muitos dos quais não se restringem ao mero ato de aquisição de bens. Reduzir as causas do endividamento à simples irresponsabilidade constitui visão limitada e anacrôni= ca. Emoções como raiva, medo, ciúme, constrangimento, orgu= lho, vergonha e nervosismo assumem papel de elevada relevância na gê= nese do endividamento (Azma, 2007). Ademais, outros fatores psíquicos, fortemente presentes entre os jovens, como a busca por sensações e a impulsividade, influenciam sobremaneira a tomada de decisões, inclusive no âmbito do consumo (Zuckerman; Kuhlman, 2000)= , configurando-se como determinantes fundamentais do comportamento financeiro do indivíduo.
Dessa forma, é indispensável analisar os outros meios pelos quais produtos e serviços são ofertados aos indivíduos, considerando su= as particularidades e as especificidades das relações de consumo. Cada geração está condicionada a uma série de eventos singulares que determinam seu lugar na história e moldam suas perspectivas (Tapscott, 2008). Diante disso, to= rna-se necessário investigar os caminhos percorridos pelos jovens até= ; o ponto extremo do endividamento.
Na contemporaneidade — marcada por um avanço tecnológico sem precedentes — os meios digitais exercem papel preponderante na construção do v= alor atribuído aos bens de consumo. A publicidade, ao explorar elementos simbólicos e emocionais, transcende o mero utilitarismo do capital. Nesse contexto, o sujeito, ao identificar-se ou projetar-se nos universos simbólicos apresentados pelas campanhas publicitárias, adentra uma esfera subjetiva e axiológica que escapa à racionalidade pragmática. Como afirma Lindomar Teixeira Luiz (2005, p. 41), “= ;aquilo que a propaganda exibe transcende o utilitarismo do capital no instante em = que o sujeito, ao se identificar ou se projetar em tais universos, mergulha numa dimensão subjetiva e valorativa que não são nada pragm= áticas”.
Com a evolução= do entendimento sobre o comportamento do consumidor e o aprofundamento do conc= eito de marketing, especialmente entre as décadas de 1980 e 2000, surgiu o termo “marketing de relacionamento” (Lusch= ; Vargo, 2006, p. 5-6). Diferentemente das aborda= gens anteriores, que priorizavam unicamente o lucro e a satisfação pontual do cliente, essa nova
perspectiva visa a romper co= m a lógica da simples transação comercial, buscando criar vínculos duradouros com os consumidores, transformando-os de comprad= ores esporádicos em clientes ativos e fidelizados. De forma sutil, o novo marketing não objetiva apenas a venda do produto, mas pretende estabelecer uma relação de intimidade com o potencial consumidor.
As grandes corporações elaboram estratégias de comunicação cada vez mais sofisticadas, buscando inserir-se na rotina do consumidor e construir a percepção da necessidade de determinados produtos. A comunicação persuasiva, nesse contexto, revela-se capaz de induzir transformações comportamentais, chegando, inclusive, a modificar convicções individuais (Miranda, 2019). Esse proces= so, que em um primeiro momento se restringia à televisão, por mei= o de propagandas explícitas e diretas, diversificou-se com a popularização das tecnologias digitais, assumindo formas mais sutis e abrangentes. Bordenave (1997) descreve = sobre o a influência expressiva dos meios de comunicação:&nbs= p;“O impact= o dos meios de comunicação sobre as ideias, as emoçõe= s, o comportamento econômico e político das pessoas cresceu tanto q= ue se converteu em fator fundamental de poder e de domínio em todos os campos da atividade humana” (Bordenave, 1997, p. 33)
Com o advento do Facebook= [1], as marcas passaram a adotar estratégias de presença institucional por meio da cria= ção de perfis corporativos, nos quais buscam estabelecer vínculos mais estreitos com seus públicos de interesse. Com isso, o marketing de relaciona= mento parecia atingir seu auge. Contudo, em menos de uma década, o Face= book tornou-se obsoleto entre os jovens, que migraram para outras plataformas. Em resposta, as marcas se reinventaram mais uma vez, alcançando a “Geração Z” de maneira extremamente eficaz por me= io da informalidade e do engajamento em redes sociais. Os “tweets= ”, nome dado às publicações feitas no antigo aplicativo de interação (Twitter[2]) e novo X, tornaram-se ferramentas eficientes de conexão com t= odos os tipos de público, que parte das maiores até as menores empresas (Kotler e Keller, 2012), permitindo realizar algo que se mostrava = cada vez mais desafiador: captar a atenção de uma geração imediatista e criteriosa. &nbs= p;
De acordo com o Serviç= ;o de Proteção ao Crédito Brasil (Confederaç&ati= lde;o Nacional de Dirigentes Lojistas, 2019), quase metade dos jovens da Geração Z não têm controle financeiro por motivos diversos, como desinteresse ou falta de conhecimento prévio = sobre o tema. Esse dado revela um cenário preocupante, em que os jovens demonstram ou uma notável despreocupação com a gestão
de seus recursos, ou a ausência de uma formação adequada sobre como lidar com o dinheiro. Tal indiferença perante as obrigações financeiras é alimentada e incitada pela falsa sensaçã= o de normalização da negativação, que surge junto &a= grave; nova geração por meio das mídias sociais.
Dívidas com financiam= ento estudantil, em lojas de artigos de moda e eletrônicos são apenas alguns exemplos presentes na realidade dos jovens no cenário atual. A romantização da temática difundida pelos jovens junto às redes sociais colabora para que a temática não seja combatida de forma eficaz.
Outro fator determinante que contribui para a inadimplência nessa geração é a compra por impulso — definida como a aquisição de um be= m ou serviço sem planejamento prévio. Esse comportamento tende a g= erar satisfação imediata, mas frequentemente culmina em arrependim= ento a longo prazo (Porpino; Parente, 2013). &n= bsp;
Consoante a influência neuropsicológica, que é traço da publicidade no século XXI, outro fator propulsor do endividamento na geração Z é a irresponsabilidade das instituições financeiras perante uma classe que é majoritariamente vulnerável. Essa fragilidade origina-se de diversos fatores que acompanham esse novo grupo, como o pouco conhecimento sobre assuntos bancários, como transações, empréstimo= s, juros, taxas, dentre outros. Vulnerabilidade essa que reconhece o consumidor como sendo a parte mais fraca e mais propícia à insegurança econômica (Marques; Miragem, 2012, p. 156-157).&nb= sp;
Conhecida como a “Cláusula Geral da Boa-fé”, o artigo 51 da Lei de nº 8.078/90 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) (Brasil, 19= 90) traz uma série de mudanças na relação do direito contratual brasileiro, que visa a combater os possíveis abusos na ho= ra de adquirir um produto/serviço e também tentar “compensar” a relação fornecedor-consumidor, pois= , na realidade social, a paridade de forças raramente se concretiza: frequentemente, o vínculo contratual envolve um polo vulneráv= el — seja do ponto de vista econômico, intelectual ou social ̵= 2;, o qual necessita da tutela jurídica para evitar abusos por parte do contratante mais forte. Porém faz-se significativa a análise = que identifique se essa equidade nas relações jurídico-patrimoniais se manifesta de forma efetiva no corpo social.
A vantagem excessiva de instituições financeiras e de crédito perante o consum= idor se visualiza ainda mais nociva entre as classes mais jovens, que se encontr= am despreparadas diante de temas como finanças, crédito e responsabilidade nas relações de consumo, enquanto as sociedades econômicas são altamente capacitadas para explorar tais fragilidades. Essas instituições identificam na juventude um público-alvo estratégico para a expansão de suas operações, enquanto os jovens — muitos ainda iniciando a vida adulta — vee= m no crédito uma solução acessível para satisfazer d= emandas oriundas da lógica capitalista, como vestuário, entreteniment= o, eletrônicos e, até mesmo, investimentos em educaç&atild= e;o e qualificação profissional.
Ao analisar os estági=
os da
história monetária e bancária brasileira, o professor e
economista Fernando Nogueira da Costa (2008) visualiza uma
“Democratização do acesso aos cartões de
crédito”:
Houve
também uma democratização do acesso aos cartões=
de
crédito. Em 1999, exis=
tiam
23,9 milhões. Dos 83 milhões de cartões de créd=
ito
existentes, em março de 2007, no Brasil, 15 milhões estavam c=
om
clientes com renda mensal abaixo de R$ 500,00. Em 2000, eram apenas 5
milhões (Costa, 2008, p. 273). =
Não obstante a realid= ade presenciada no ano de 2007, é possível observar uma facilita&= ccedil;ão excessiva a serviços bancários de forma geral na atualidade. = Para conquistar esse público específico, são adotadas formas facilitadas de concessão de crédito: disponibilizaç&at= ilde;o direta via dispositivos eletrônicos, cartões de crédito= com idades mínimas cada vez mais baixas, taxas de adesão reduzida= s, financiamentos acessíveis e abertura de contas bancárias para menores de idade. De acordo com a empresa de registro e consulta de dados – Serasa (2023), a concessão de crédito para menores de idade é uma consequência das transformações na f= orma como a sociedade lida com as finanças e da digitalizaçã= ;o do setor financeiro. Essa aparente simplicidade na obtenção de crédito, contudo, esconde deveres importantes. Essa múltipla variedade de “benefícios”, aliada a uma agressiva propagação de pertencimento atrelada ao consumo, impulsiona as classes de menor poderio econômico à armadilha da inadimplência.
Não é incomum = que propagandas de instituições bancárias e financeiras ad= otem um discurso marcadamente apelativo, frequentemente vinculado à prome= ssa de realização de sonhos e conquistas pessoais, visando a aume= ntar sua cartela de clientes. Tal prática pode revelar-se prejudicial sobretudo porque o consumidor em condição financeira mais mod= esta acaba por experimentar sentimentos de impotência e de exclusão em função da disparidade entre suas posses e seus desejos (Ponchio, 2006= ). Os danos se agravam, visto que a sociedade brasileira está inserida em um contexto de profunda desigualdade social e acentuada concentração de renda.
Estudos realizados pelo Observatório de Política Fiscal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no ano de 2024, afirmam que os 5% mais ricos detinham cerca de 36,5% da renda nacional em 2017, saltando para 39,9% da r= enda nacional em 2022, um aumento de quase 9,32% (Gobetti, 2024). É nesse= cenário irregular, de pouca instrução financeira, de facilidades e de= uma compulsão quase que involuntária para a aquisiçã= ;o de bens, que a massa é ludibriada, em especial a juventude.
Além disso, conforme = Marx (2013), é fundamental compreender como a classe trabalhadora, inseri= da na lógica do modo de produção capitalista, frequenteme= nte se encontra alienada em relação ao próprio objeto que produz. Esse objeto adquire autonomia, passando a definir desejos, moldar c= omportamentos e estabelecer padrões de pertencimento social. Ao não perceber que se torna, ele próprio, uma mercadoria — produto de si mesmo —, o trabalhador é progressivamente mais explorado, perdendo a noção do real valor de sua força de trabalho. Afinal, = nada do que é produzido existiria sem as mãos que o criam. &n= bsp;
3 ANÁLISE CRÍTICA DO DIREITO SOB A ÓTICA MARXISTA<=
/span>
O marxismo, cuja formulação encontra sua primeira grande expressão e repercussão na obra O Manifesto Comunista, de Karl Marx; Friedrich Engels (2010), apresenta-se como uma teoria materialista histórica que interpreta a sociedade como formada, fundamentalmente, pelas forças produtivas e pelas relações de produção, responsáveis por conformar o ser humano em s= ua condição social. A partir dessa base material, desenvolvem-se= as esferas sociais — política, ideológica, moral e jurídica — dotadas de relativa autonomia. Em consonância= com os pressupostos delineados no Manifesto, rompe-se com o idealismo ao sustentar que não é a consciência que determina a vida social, mas as condições materiais que moldam o pensamento e = as representações.
Trata-se, portanto, de uma concepção que privilegia os efeitos concretos da práti= ca social e da realidade material sobre as ideias e representaçõ= es, em contraste com visões idealistas em que o pensamento moldaria a realidade. Esse marco teórico abriu caminho para reflexões posteriores que buscaram compreender de que modo tais pressupostos se proje= tam sobre diferentes esferas sociais, entre as quais se insere o direito.&= nbsp;
Nesse horizonte, Pachukanis (2017), em sua obra Teoria Geral do Dir= eito e o Marxismo, oferece contribuição decisiva ao demonstrar q= ue o direito moderno é inseparável da lógica capitalista. L= onge de ser um sistema neutro, o direito constitui forma social vinculada &agrav= e; mercadoria e à circulação do capital. Assim como a mercadoria domina o homem na esfera econômica, também o faz na esfera jurídica: o sujeito de direito surge como abstraç&atil= de;o formal, reduzido a uma unidade de vontade, e a igualdade jurídica tr= aduz apenas a equivalência fictícia que mascara desigualdades materiais. Nessa mesma linha, a reflexão de Pac= hukanis (2017) permite compreender o direito como parte da superestrutura voltada à manutenção das condições materiais de exploração.
O Direito Civil assume, nesse contexto, posição estratégica. Ao regular contratos, propriedade, crédito e obrigações, apresenta-se como garantidor da autonomia da vontade e da liberdade contratual, mas, na prática, assegura a reprodução das condiç&otild= e;es necessárias à acumulação e circulaç&atil= de;o do capital. Como observa Sartori (2011), seguindo Pach= ukanis (2017), a codificação não apenas protege a propriedade privada, mas também confere estabilidade às trocas, servindo = de suporte indispensável ao comércio de mercadorias. A análise tradicional desses institutos, quando feita apenas a partir = de categorias internas ao próprio direito, corre o risco de legitimar e reproduzir a mesma superestrutura que sustenta as desigualdades sociais.&nb= sp;
De modo análogo ao pr= ocesso em que o trabalho concreto se converte em trabalho abstrato para gerar valo= r, o indivíduo concreto é transformado em sujeito de direito formalmente igual, mas materialmente desigual. Essa universalidade jurídica reflete a universalidade da forma valor, homogeneizando sujeitos e relações sob parâmetros que ocultam as contradições sociais (Pachukanis,= 2017). É por isso que a leitura marxista propõe uma ruptura: n&atild= e;o basta analisar a forma jurídica, mas é preciso desvelar o conteúdo social e histórico que ela encobre.
O fetichismo da mercadoria, conceito central em Marx (2013), ajuda a explicar esse processo ao atribuir valor às mercadorias como se fosse independente do trabalho socialme= nte produzido. Obscurece-se, assim, a relação entre pessoas, convertendo indivíduos em meros portadores de mercadorias. Esse fenômeno adquire novas dimensões na chamada Geraç&atild= e;o Z, marcada pela inserção precoce no mercado de trabalho e pela intensa exposição às mídias digitais. A exibição constante de padrões de vida nas redes sociais intensifica o desejo de consumo e amplia a distância entre participa&= ccedil;ão produtiva e acesso efetivo ao consumo. Nesse ponto, a reflexão de Ha= ug (1997) sobre a estética da mercadoria é decisiva: a publicida= de e a forma estética das mercadorias não apenas seduzem, mas criam artifícios que sustentam o sistema de consumo.
O superendividamento juvenil, portanto, não deve ser reduzido a um problema individual de gestão financeira. Ele reflete uma lógica estrutural, na qual= o crédito funciona como instrumento de acesso imediato a bens e serviços, ao custo da sujeição futura pela dívi= da. O direito, enquanto superestrutura, organiza a forma jurídica desse processo, garantindo a validade dos contratos, a execução das dívidas e a proteção prioritária do credor, ao mesmo tempo em que sustenta a ilusão de liberdade contratual e de es= colha individual.
Dessa maneira, observar o superendividamento juvenil apenas a partir das categorias clássicas = do Direito Civil — como inadimplemento, mora ou execução — é insuficiente, pois mantém a análise no plano= da forma jurídica, sem questionar as condições materiais = que a produzem. A liberdade de contratar e a autonomia privada, tão exaltadas pelo liberalismo jurídico, não se realizam plenamen= te na realidade concreta da juventude endividada, que, inserida em relações de produção desiguais, é compel= ida ao consumo e, consequentemente, à dívida.
Assim, a leitura marxista pe= rmite compreender a dívida não como escolha individual isolada, mas como expressão de uma estrutura social que induz ao consumo e cria mecanismos jurídicos que consolidam e legitimam esse endividamento. O estudo do Direito Civil sob o viés marxista não significa ape= nas criticar o direito posto, mas compreender como esse ramo opera dentro da su= perestrutura para reproduzir a lógica capitalista. Ao aplicar a crítica materialista, torna-se possível deslocar o olhar do campo abstrato da autonomia da vontade para a concretude das condições sociais, denunciando a inexistência de liberdade real na escolha contratual dos jovens consumidores e revelando como o próprio endividamento é induzido e regulado de forma funcional à manutenção do sistema.
4 A MERCADORIA COMO MEDIAÇÃO SOCIAL: NOTAS SOBRE O CONSUM=
O E
O FETICHISMO NA SOCIEDADE CAPITALISTA
=
Sob a
lógica do capitalismo moderno, mesmo indivíduos em
condições de vulnerabilidade socioeconômica —
submetidos à precariedade material — são inseridos em u=
ma
irracionalidade consumista que atribui valor simbólico a bens e
mercadorias, muitas vezes em detrimento da própria dignidade humana.
Trata-se de uma inversão perversa de valores, em que o produto do
trabalho humano adquire maior relevância social do que o própr=
io
sujeito que o produz.
=
Para
assegurar sua reprodução, o sistema capitalista exige mecanis=
mos
de internalização simbólica capazes de atingir a
dimensão subjetiva do indivíduo. Nesse processo, estabelece-se
uma lógica de captura afetiva e valorativa por meio da cultura de
massas, na qual produtos e serviços são apresentados como
extensões da identidade pessoal. A identificação do
sujeito com os objetos de consumo — constantemente promovidos como s&=
iacute;mbolos
de status, sucesso e pertencimento — o insere em situaçõ=
;es
idealizadas, gerando uma sensação momentânea de prazer e
realização pessoal (Luiz, 2005).
A
reflexão de Pierre Bourdieu (1989) em O Poder Simbólico aprof=
unda
essa análise, ao demonstrar que as diferenças entre os
indivíduos não apenas existem de maneira objetiva, mas adquir=
em
uma dimensão simbólica profunda. Para Bourdieu, o espaç=
;o
social é constituído por estilos de vida, modos de ser, agir e
consumir que funcionam como sinais de pertencimento a determinados grupos
sociais. Assim, o consumo não é apenas uma necessidade materi=
al,
mas um ato distintivo que reforça hierarquias sociais. <=
/span>
=
Ainda de
acordo com Luiz (2005), o consumismo exacerbado não apenas alimenta a
lucratividade do capital, mas também exerce uma função
ideológica essencial: naturaliza as desigualdades sociais, estimula a
aceitação passiva da precarização das
relações de trabalho e sustenta a crença de que o aces=
so
ao consumo seria a via legítima de superação individua=
l.
Nesse paradigma,
a
realização pessoal é frequentemente condicionada &agra=
ve;
posse de bens materiais, ainda que, paradoxalmente, milhões sequer
tenham acesso a recursos essenciais à sobrevivência humana.
=
Como
elucidado no capítulo anterior, a publicidade é um dos princi=
pais
vetores dessa lógica, mobilizando desejos e comportamentos mediante a
criação de necessidades artificiais.
=
Ela
promove incessantemente a promessa de satisfação, reconhecime=
nto
e pertencimento. Assim, o capital ultrapassa o domínio da
produção material e coloniza a subjetividade, operando uma
captura simbólica que transforma o consumo em expressão do ser
social (Moura, 2018).
=
Nessa
dinâmica contemporânea, ganha relevância o conceito de
capitalismo cultural digital, elaborado por Elder Patrick Maia Alves (2019),
que identifica como as grandes empresas de tecnologia — Google, Amazon, Facebook, Apple e Microsoft — se
transformaram em gigantes da arte, cultura e entretenimento. Moldam novos
modelos de negócios baseados em serviços culturais digitais,
especialmente via plataformas de streaming[3],
configurando uma nova forma de dominação simbólica.&nb=
sp;
=
Essas
plataformas, conforme aponta Alves (2019), exercem sua influência ao
monitorar comportamentos e oferecer recomendações personaliza=
das,
baseadas nos dados dos próprios usuários. Trata-se de uma
dominação subjetiva que se apresenta de forma quase
imperceptível: os usuários são direcionados a interess=
es
comerciais enquanto acreditam consumir livremente, intensificando o process=
o de
alienação.
=
Consoante
o pensamento de Silva (2011), a mercadoria, no sistema capitalista, adquire=
um
caráter ilusório ao ocultar as relações sociais=
que
envolvem sua produção. Isso ocorre porque ela carrega tanto um
valor de uso quanto um valor de troca, sendo esse último resultado
direto do caráter social do trabalho. Nesse cenário, as
mercadorias passam a aparentar autonomia, enquanto os sujeitos se veem
subordinados a elas, o que impacta diretamente nas relações
sociais. Com isso, evidencia-se a constante substituição das
relações interpessoais por vínculos mediados por
mercadorias, estabelecendo-se uma conexão direta entre o
indivíduo, o dinheiro e o consumo.
=
Esse fenômeno
conecta-se ao conceito de mais-valia, elaborado por Karl Marx (2010), segun=
do o
qual o excedente produzido pelo trabalhador em relação ao val=
or
de seu salário é apropriado pelo capitalista como lucro. Trat=
a-se
de um processo central de exploração, no qual a força =
de
trabalho é desvalorizada em prol da maximização do
capital.
A crítica de Marx (2015, 20= 13) aprofunda-se nos Manuscritos Econômico-Filosóficos de 1844 e em O Capital, ao denunciar o processo de alienação do trabalha= dor. Nesse contexto, a alienação surge como categoria central do pensamento marxiano, expressando a subsunção real do trabalho= ao capital. Nesse sistema, o trabalhador vive um estranhamento ontológi= co em relação ao próprio produto do seu trabalho. = span>
=
Para
Marx (2015), a alienação manifesta-se como a
exteriorização do trabalho: o trabalhador torna-se estranho
à sua própria atividade, que deixa de ser uma expressã=
o de
sua essência humana para se tornar um meio subordinado às
necessidades alheias. Assim, o trabalhador é reduzido à
condição de mero instrumento da engrenagem produtiva, como
destaca Mészáros (2006), perdendo=
sua
autonomia e sendo moldado pelas exigências do capital. =
span>
=
Marx
(2013) afirma ainda que essa alienação é um fenô=
meno
totalizante, que se estende da relação com o produto à
relação do sujeito consigo mesmo. Como enfatiza Mészáros (2006), não seria
possível o trabalhador se sentir confrontado por um produto de seu
próprio trabalho se já não estivesse alienado no ato de
produzir. Essa desconexão ontológica é intensificada p=
ela
lógica da propriedade privada, que transforma a relaçã=
o do
homem com o mundo sensível em relação de posse. Essa
desconexão ontológica é potencializada pela lóg=
ica
da propriedade privada, que transforma todas as relações com =
os
objetos em relações de posse e uso, empobrecendo a
compreensão humana sobre o mundo sensível. =
=
Como
afirma Marx, em sua obra O Capital:
A
propriedade privada nos fez tão cretinos e unilaterais que um objeto
somente é o nosso [objeto] se o temos, portanto, quando existe para
nós como capital ou é por nós imediatamente
possuído, comido, bebido, trazido em nosso corpo, habitado por
nós etc., enfim, usado. (Marx, 2013, p. 108)
<=
span
class=3Dnormaltextrun>
=
É
a partir dessa análise que Marx (2013) desenvolve o conceito de
fetichismo da mercadoria, também em O Capital. O fetichismo
ocorre quando os produtos do trabalho humano adquirem aparência de
autonomia, ocultando as relações sociais de
produção. As mercadorias, dotadas de uma “vida
própria”, passam a dominar a vida social, mascarando a
exploração subjacente. <=
span
style=3D'color:black;mso-color-alt:windowtext'>
=
Conforme
elucida Marx:
A me=
rcadoria
é misteriosa simplesmente por encobrir as características soc=
iais
do próprio trabalho dos homens, apresentando-as como
características materiais e propriedades sociais inerentes aos produ=
tos
do trabalho; por ocultar, portanto, a relação social entre os
trabalhos individuais dos produtores e o trabalho total, ao refleti-la
como relação social existente, à margem deles, entre os
produtos do seu próprio trabalho. [...] É apenas uma
relação social determinada entre os próprios homens que
aqui assume, para eles, a forma fantasmagórica de uma
relação entre coisas. [...] A isso eu chamo de fetichismo, qu=
e se
cola aos produtos do trabalho tão logo eles são produzidos co=
mo
mercadorias e que, por isso, é inseparável da
produção de mercadorias. (Marx, 2013, p. 155-156).  =
;
=
=
Assim, o
fetichismo da mercadoria atua como mecanismo de ocultamento das
relações sociais de produção, encobrindo a
exploração que estrutura o sistema capitalista. Esse processo
distorce a percepção coletiva, fazendo com que os
indivíduos passem a naturalizar vínculos entre objetos como se
fossem relações genuinamente humanas. Desse modo, a ló=
gica
de exploração deixa de ser identificada em sua essência,
apresentando-se como algo espontâneo e inevitável.
=
Na
contemporaneidade, esse processo não apenas se mantém, como se
intensifica, especialmente entre os jovens. A lógica fetichista
expande-se para além dos bens materiais, atingindo também as
relações, subjetividades e identidades. Como aponta Oliveira
(2011), o sistema capitalista transforma tudo em mercadoria, deslocando o
consumo do plano da necessidade para o da representação
simbólica.
=
Ainda
conforme Marx (2015), o consumo torna-se a expressão material da vida
humana alienada, reafirmando a realidade do homem enquanto ser produtor e
consumidor. Karl Marx (2013) observa que a mercadoria, ao satisfazer necess=
idades
humanas, torna-se um objeto externo, alheio ao trabalhador que a produziu,
revelando o caráter alienado da vida sob o capitalismo. =
=
Oliveira
(2011) complementa essa análise ao mostrar que, no contexto atual, o
fetichismo da mercadoria invade a subjetividade: o bem material se transfor=
ma
em um espelho idealizado do próprio indivíduo, prometendo
completude e pertencimento. Para Marx (2015), a criação de no=
vas
necessidades no outro é uma estratégia para satisfazer o pr&o=
acute;prio
interesse egoísta, aprofundando a alienação.
=
A partir
de sua experiência docente, Oliveira (2011) observa que os jovens de =
hoje
são cada vez mais atraídos por vivências efêmeras=
e
pela satisfação imediata dos desejos, estabelecendo um
vínculo frágil com experiências críticas e trans=
formadoras.
Forma-se, assim, um sujeito unidimensional, imerso numa presente estetizado=
e
mercantilizado que se impõe como única realidade
possível.
=
Nesse
ponto, insere-se a contribuição de Haug (1997), ao discutir a
chamada estética das mercadorias. Para o autor, os objetos não
apenas cumprem funções utilitárias, mas passam a se
manifestar como se possuíssem uma vitalidade própria,
constantemente se renovando em sua aparência. Essa
transformação estética cria a impressão de que =
os
bens se modificam por si mesmos, ocultando o trabalho humano que lhes deu
origem e reforçando o caráter fetichista da mercadoria. Assim=
, a
“beleza” e o apelo formal tornam-se elementos centrais na
reprodução do capital, pois mantêm o consumidor em
permanente estado de desejo e insatisfação.
= Percebe-se, então, que tanto na economia quanto no direito, a forma mercadoria impõe-se como mediadora central das relações sociais. = O fetichismo não se limita ao plano econômico, mas infiltra-se nos modos de ser, sentir e desejar, moldando subjetividades pela força simbólica da publicidade, da estética e da ideologia jurídica. O consumo torna-se, assim, não apenas um eixo de organização da vida, mas também um dos principais sustentáculos da reprodução do sistema capitalista.
CONSIDERAÇÕES FINAIS =
Na contemporaneidade, em= que o consumo, a mídia e as tecnologias permeiam de maneira abrupta e difu= sa todas as esferas da vida social, é possível identificar os caminhos pelos quais a denominada Geração Z foi moldad= a em suas formas de pensar, produzir e, sobretudo, consumir. Essa geração, constituída por jovens nascidos a partir dos = anos 2000, é resultado direto de um processo histórico determinado= por relações sociais profundamente marcadas pela lógica mercantil, em que o valor de uso cede lugar ao valor de troca e o ser humano é convertido em simples portador de necessidades artificiais. <= /p>
A mercantilizaç&a= tilde;o do ser e de seu tempo, o esgotamento ecológico, as crises políticas e econômicas e as múltiplas formas de desigualdade social, marcas indeléveis do século XX e XXI, são dissimuladas por um véu de consumo incessante — “cortina de fumaça” fabricada e reproduzida pelo próprio sistema que as engendra: o capitalismo. A análise crítica das práticas da nova geração revela o impacto direto de um consumo exacerbado, estimulado por estruturas midiáticas altamente sofisticadas, que operam como mecanismos de reprodução ideológica e de naturalização= da lógica mercantil.
A crítica de Pachukanis (2017) torna-se, nesse ponto, essencial pa= ra compreender o fenômeno. Ao demonstrar a indissociabilidade entre dire= ito moderno e lógica capitalista, evidencia que a forma jurídica,= ao garantir a propriedade e regular os contratos, cumpre papel estratég= ico na reprodução das condições materiais do mercad= o. O sujeito jurídico, reduzido à abstração formal, legitima trocas desiguais que repercutem, de modo particular, no superendividamento e inadimplemento juvenil. Assim, mesmo sob aparênc= ia de neutralidade, o direito revela-se engrenagem da superestrutura capitalis= ta, assegurando a continuidade de desigualdades estruturais.
Nesse mesmo horizonte crítico, Marx (2013) contribui ao analisar o fetichismo da mercadori= a, pelo qual o valor real do trabalho é deslocado para a aparência mística dos produtos, ocultando as relações de exploração que os produzem. As novas tecnologias e redes de comunicação intensificam esse processo ao moldar subjetividad= es juvenis pautadas pelo desejo de consumo, reforçando a alienação e aprofundando a dependência do crédito como meio de inclusão social aparente.
A alienação — compreendida por Marx (2015) e aprofundada por Mészáros (2006) como a cisão entre o trabalhador e o produto de seu trabalho — atinge novas proporções, agora materializada no próprio desejo de consumo. A juventude, permeada pela vulnerabilidade perante os padrões de crédito e finanças, possuindo limitado conhecimento sobre como lidar de forma racional com dinheiro e dívidas, e seduzida por um estilo de vida inalcançável à maioria, compromete sua estabilidade financeira e sua seguran&cced= il;a civil em troca de uma efêmera sensação de inclusão social. Endivida-se não apenas para suprir necessida= des, mas para satisfazer expectativas fabricadas por um sistema que transforma o supérfluo em essencial e o essencial em obsoleto. &n= bsp;
Ao contrário do q= ue se esperava dos jovens que compõem a geração Z = 212; que, por sua familiaridade com a tecnologia, supunha-se estariam mais preparados para lidar criticamente com a realidade —, observa-se uma reprodução ainda mais intensa dos padrões de consumo, agora mediados por uma lógica de descartabilidade. A obsolescê= ncia programada não se limita aos objetos, mas estende-se às relações, e às experiências e ao próprio sujeito.
O consumo compulsivo, impulsionado por técnicas de marketing cada vez mais personalizadas, revela uma transformação estrutural na forma de sociabilidade= : o sujeito não mais consome para viver, mas vive para consumir. Como consequência, observa-se a normalização de práti= cas de endividamento e inadimplência entre os jovens, que passam a aceitar como corriqueira a negativação de seu nome, mesmo sabendo que isso poderá comprometer futuramente o acesso a direitos fundamentais, como moradia, mobilidade e crédito.
Tal fenômeno n&ati= lde;o pode ser compreendido isoladamente sob a ótica da responsabilidade individual, mas deve ser analisado como parte de uma engrenagem sistê= mica de dominação. A cultura de massas — elemento chave da superestrutura ideológica do capital — impõe uma inversão de valores na qual o status social suplanta a dignidade e o consumo se sobrepõe ao exercício pleno da cidadania. Trata-se, pois, de um processo de colonização subjetiva que transforma o cidadão em consumidor e esvazia o sentido da vida política e coletiva.
O resultado disso &eacut=
e; o
obscurecimento das dimensões éticas e jurídicas da vid=
a em
sociedade. Os jovens, ao internalizarem os imperativos do mercado, passam a
agir de forma compulsiva e despolitizada, alheios às consequên=
cias
civis de suas escolhas e distantes de uma consciência crítica
capaz de romper com os grilhões da alienação. Essa
ignorância fabricada torna-se obstáculo à
construção de uma cidadania emancipada, consciente e
participativa. Dessa forma, quando a juventude abdica de seu papel como suj=
eito
histórico e substitui o exercício da cidadania pela ló=
gica
do consumo, evidencia-se não apenas uma crise econômica, mas u=
ma
crise ideológica de grandes proporções, que compromete=
o
próprio projeto civilizatório. A reificação da =
vida
social — isto é, sua redução a coisa — ope=
ra
silenciosamente, minando os fundamentos da vida democrática e
transformando o indivíduo em engrenagem de um sistema que, para se
manter, precisa continuamente criar carências artificiais e esvaziar
consciências.
REFERÊNCIAS
=
=
ALVES, Elder Patrick Maia. A
digitalização do simbólico e o capitalismo
cultural-digital: a expansão dos serviços culturais-digitais =
no
Brasil. Sociedade e Estado, Brasília, DF, v. 34, n. 1, p.
129-157, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/s0102-6992-201934010006.
Disponível em:
https://periodicos.unb.br/index.php/sociedade/article/view/19429. Acesso em: 28 ago. 2025.&=
nbsp;
=
=
AZMA,
Nurul et al. Propensity toward indebtedness: evidence from Malaysia. Review of Behavioral Finance, [s.l.], v.=
14, jun.
2019. Disponível em:
https://www.researchgate.net/publication/333593028_Propensity_toward_indebt=
edness_evidence_from_Malaysia.
Acesso em: 25 a=
go.
2025.
=
BANCO
CENTRAL DO BRASIL. Relatório estabilidade financeira, Brasília, v. 22, n. 1, =
maio
2023. ISSN 2176-8102. Disponível em: https://www=
.bcb.gov.br/content/publicacoes/ref/202304/RELESTAB202304-refPub.pdf?.
Acesso
em: 20 ago. 2025.
=
= BARBOSA, Juliana da Silva Ag= ra. Retromarketing e Stran= ger Things: análise sobre a instrumentalização da nostalgia como estratégia de consumo para a geração Z. Orientadora: M= aria Alice de Faria Nogueira. 2021. 69 f. Monografia (Graduação em Publicidade e Propaganda) – Escola de Comunicação, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021. Disponí= ;vel em: https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/14903/1/JBarbosa.pdf. Acesso e= m: 27 ago. 2025.
=
= BORDENAVE, Juan E. Dí= az. O que é comunicação. 22. ed. São Paulo: Brasiliense, 1997. Disponível em: https://www.academia.edu/45142851/= BORDENAVE_J_O_que_%C3%A9_comunica%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 5 maio 2025.
=
= BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução: Fernando Tomaz. Rio de Janeir= o: Bertrand Brasil, 1989.
=
= BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.<= b> Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 set. 1990. Art. 51.
=
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da
República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/c=
civil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.
Acesso em: 28 ago. 2025.
=
= CALABRIA, Bruna. Comporta= mento de compra do e-consumidor da geração Z: fatores que influenciam o processo decisório de compra. 2019. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Tecnologia em processo gerenciais) – Instituto Federal do Rio Grande do Sul, Farroupilha, 20= 19. Disponível em: https://repositorio.ifrs.edu.br/bitstream/handle/123456789/643/12345678= 95114.pdf?sequence=3D1&isAllowed=3Dy. Acesso em: 13 maio 2025.
=
= CAMELO, Murilo Martins. Soci= edade de consumo e produção industrial em massa: influências = na sustentabilidade ambiental. Revista de direito da Faculdade Guanambi= , Guanambi, v. 1, n. 1, p. 41-54, jun./dez. 2015. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view= /13854/7585. Acesso em: 27 ago. 2025.
=
= CAMPBELL, C. A éti= ca romântica e o espírito do consumismo moderno. Rio de Janei= ro: Rocco, 2001.
=
= CARCANHOLO, Marcelo Dias. Dialética do desenvolvimento periférico: dependência, superexploração da força de trabalho e política= de desenvolvimento. Revista de Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 247-272, maio/ago. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rec/a/R3DpCGtLmtpBvjDx63vPD6f/?format=3Dpdf&lan= g=3Dpt. Acesso em: 29 ago. 2025.
=
= CONFEDERAÇÃO N= ACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS. 47= % dos jovens da Geração Z não realizam o controle das finanças, aponta pesquisa CNDL/SPC Brasil. Políticas Públicas 4.0, Brasília, 6 maio 2= 019. Disponível em: https://cndl.org.br/politicaspublicas/47-dos-jovens-da-geracao-z-nao-realiz= am-o-controle-das-financas-aponta-pesquisa-cndl-spc-brasil/. Acesso em: 5 maio 2025.
=
COMPRA parcelada
é dívida? Revista
Consumidor moderno, São Paulo, 7 mar. 2016. Comportamento.
Disponível em:
https://consumidormoderno.com.br/compra-parcelada-e-divida/. Acesso em: 28 =
ago.
2025.
=
= COSTA, Fernando Nogueira da.= Bancos e Crédito no Brasil: 1945= -2007. Revista História e Economia= , v. 4, n. 2, p. 249-276, 2. sem. 2008. Disponível em: https://www.historiaeeconomia.pt/index.php/he/article/view/39/30. Acesso em= 25 ago. 2025.
=
= DINIZ, Maria Helena. Curs= o de Direito Civil: teoria geral das obrigações. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 2.
=
= GOBETTI, Sérgio Wullf. Concentração de renda no topo: novas revelações pelos dados do IRPF= . Observatório de política fiscal, [s= .l.], 16 jan. 2024. Disponível em: https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/politica-economica/pesquis= a-academica/concentracao-de-renda-no-topo-novas-revelacoes-pelos-dados-do. Acesso em: 25 ago. 2025.
=
= HAUG, Wolfgang Fritz. Cr&= iacute;tica da estética da mercadoria. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 19= 97.
=
= JORDÃO, Matheus Hoffm= ann. A mudança de comportamento das gerações X, Y, Z e Alfa e suas implicações. São Carlos: USP, 2016. Disponível em: https://elibrary.tips/edoc/a-mudana-de-comportamento-das-geraoes-xyz-e-alfa= -e-suas-implicaoes.html. Acesso em: 27 ago. 2025.
=
= KOTLER, Philip; KELLER, Kevin Lane. Administração de marketing. 14. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2012. <= /span>
=
=
LUIZ, Lindomar Teixeira.
=
= LUSCH, Robert F.; VARGO, Stephen L. (Orgs.). The service-dominant logic of marketing: dialog, debate, and directions. = Armonk, NY: M.E. Sharpe, 2006.
=
= MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno Rubens Barbosa. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Revista dos Tri= bunais, 2012.
=
= MARQUES, Claudia Lima; LIMA, Clarissa Costa; BERTONCELLO, Káren. P= revenção e tratamento do superendividamento. Brasília, DF: Departamento de proteção e defesa do consumidor, 2010. (Caderno de investigações científica= s, v. 1). Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-dire= itos/consumidor/defesadoconsumidor/Biblioteca/manuaisupload/vol_1_prevencao= _e_tratamento_do_superendividamento.pdf. Acesso em: 27 ago. 2025.
=
= MARX, Karl. Cadernos de P= aris e Manuscritos econômico-filosóficos de 1844. Tradução: José Paulo Netto e Maria Antónia Pach= eco; Revisão técnica: Sérgio Lessa. São Paulo: Expressão popular, 2015.
=
= MARX, Karl; ENGELS, Friedric= h. Manifesto Comunista. Organização e introdução: Osvaldo Coggiola. Tra= dução: Álvaro Pina, Ivana Jinkings. São = Paulo: Boitempo, 2010.
=
= MARX, Karl. O Capital= : crítica da economia política. Livro 1: o processo de produção do capital.<= b> Tradução: Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013.
=
= MARX, Karl; ENGELS, Friedric= h. A ideologia alemã: crítica da filosofia alemã mais recente na pessoa dos seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemã= ;o em seus diferentes profetas. Tradução: Conceição J= ardim, Eduardo Lúcio Nogueira. Lisboa: São Paulo: Editorial Presença; Livraria Martins Fontes, 1974. (Coleção síntese).
=
= MEIRELES, Leandro. Consumidor Moderno. Geração Z consome mais e tem mais dívida no cartão de crédito qu= e os Millennials. Revista Consumidor moderno, São Paulo, 17 fev. 2020. Comportamento. Dispon&= iacute;vel em: https://consumidormoderno.com.br/geracao-z-consome-mais-millennials/. Acesso em: 25 ago. 2025.
=
= MÉSZÁROS, István. A teoria da alienação em Marx. São Paulo: Boitempo, 2006.
=
= MIRANDA, Aline Fátima= Lima Gomes de. Influência do mar= keting ostensivo no superendividamento do consumidor. Revista Jus Navigandi, Teresina, = ano 24, n. 5704, 12 fev. 2019. Artigo: destaque dos editores. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70879. Acesso em: 26 ago. 2025. <= /span>
=
MOTTA,
Alda Britto da. A atualidade do conceito de gerações na pesqu=
isa
sobre o envelhecimento. Revista Sociedade e Estado, [s. l.], =
v.
25, n. 2, maio/ago. 2010. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/se/a/hfzk9pNbRc69T3JRqbGsVjn/?format=3Dpdf&lang=
=3Dpt.
Acesso em: 28 ago. 2025.
=
= MOURA, Roldão Alves d= e. Consumo ou consumismo: uma necessidade humana? Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, São Bernardo do Campo, = v. 24, n. 1, p. 1-35, 2018. Disponível em: https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/931. Acesso em: 29 ago. 2= 025.
=
= NEGREIROS, Teresa. Teoria= do contrato: novos paradigmas.= span> 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
=
= NOVAES, Simone. Perfil gerac= ional: um estudo sobre as características das gerações dos Veteranos, Baby Boomers, X, Y, Z e Alfa. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE GESTÃO DE PROJETOS, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE, 7., 2018. Anais [...]. São Paulo: [s.n.], 2018.
=
= OLIVEIRA, Robson José Feitosa de. Fetichismo da mercadoria e subjetividade contemporânea: uma análise psicossocial da c= rise do potencial de transcendência à realidade imediata no quadro = das novas gerações de jovens. 2011. Dissertaç&= atilde;o (Mestrado em Psicologia) – Departamento de Psicologia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.
=
= PACHUKANIS, Evguiéni B. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Boitempo, 2= 017.
=
= PONCHIO, Mateus Canniatti. The influence of materiali= sm on consumption indebtedness in the context of low income= span> consumers from the city of São Paulo. Tese (Doutorado em Administraç&atild= e;o de Empresas) – Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2006. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/items/0c6087f0-a7da-49a8-b12d-88eb13348212/full. Acesso em: 25 ago. 2025.
=
= PORPINO, Gustavo; PARENTE, J= uracy. Antecedentes e consequências da compra impulsiva: um estudo exploratório. In: CONGRESSO VIRTUAL BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO– CONVIBRA, 2013. Anais [...]. São Paulo: Convibra, 2013. Disponível em: https://convibra.org/congresso/res/uploads/pdf/= 2013_37_8213.pdf. Acesso em: 5 maio 2025.
=
= ROCHA, Angela da; ROCHA, Eve= rardo. Paradigma interpretativo nos estudos de consumo: retrospectiva, reflexões e uma agenda de pesquisas para o Brasil. Revista de Adm= inistração de Empresas, [s.l.], v. 47, n. 1, p. 72, jan./mar. 2007.
=
=
SARTORI, Vitor Bartoletti.
Apontamentos sobre marxismo e direito: decadência burguesa e
manipulação. Re=
vista
jurídica Direito & Realidade, Monte Carmelo, MG, v. 1, n. 2, 2011. Disponível =
em:
https://revistas.fucamp.edu.br/index.php/direito-realidade/issue/view/22. Acesso em: 29 ago. 2025.
=
= SERASA. Cartão para m= enor de idade: cuidados e benefícios. Serasa Crédito, [s.l.], 29= nov. 2023. Blog. Disponível em: https://www.serasa.com.br/credito/blog/ca= rtao-para-menor-idade/. Acesso em: 5 maio 2025.
=
= SERASA. Mapa da inadimplência e negociação de dívidas no Brasil.= Serasa limpa nome, [s.l.], jul. 2025. Disponível em: https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/mapa-da-inadimplencia-e-re= nogociacao-de-dividas-no-brasil/. Acesso em: 25 ago. 2025.
=
= SILVA, Alex Sander da. Fetichismo, alienaç&ati= lde;o e educação como mercadoria. Revista Reflexão= e Ação, Santa Cruz do Sul, v. 19, n. 1, 2011. Disponível em: https://= www.researchgate.net/publication/268297779_Fetichismo_alienacao_e_educacao_= como_mercdoria. Acesso em: 29 abr. 2025.
=
= TOLEDO, Priscilla Bassitt Ferreira; ALBUQUERQUE, Rosa Almeida Freitas; MAGALHÃES, Ávilo Roberto de. O comportamento da geração Z e a influên= cia nas atitudes dos professores. In: SIMPÓSIO DE EXCELENCIA EM GESTÃO E TECNOLOGIA, 9. Resende, RJ= , Artigos [...]. Resende, RJ: Associação Educacional Dom Bosco, 2012. Tema: Gestão, inovação e tecnologia para a sustentabilidade. Disponí= vel em: aedb.br/seget/arquivo= s/artigos12/38516548.pdf. Acesso em: 29 abr. 2025.
=
=
VEIGA NETO, Alípio Ra=
mos et al. Fatores que influenciam os
consumidores da geração Z na compra de produtos
eletrônicos. Race: revista de administração, contabilidade e
economia, [s.l=
.],
v. 14, n. 1, p. 287-312, 2015. Disponível em:
https://periodicos.unoesc.edu.br/race/article/view/4935. Acesso em: 28 ago. 2025.&=
nbsp;
=
= ZUCKERMAN, Marvin. KUHLMAN, D. Michael. Pers= onality and risk‐taking: common bisocial factors. Jour= nal of personality, [s.l.], v. 68, n. 6, p. 999-1029, 2000. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/12197683_Personality_and_Risk-Taki= ng_Common_Bisocial_Factors. Acesso em: 25 a= go. 2025.
* Graduanda em Direito pela Universidade Regional do Cariri – URCA.
** Graduand=
a em
Direito pela Universidade Regional do Cariri – URCA.
= *** Me= stra em Direito pela UFERSA e professora do curso de Direito na Universidade Regional do Cariri – URCA.
[1]
O Facebook é uma rede social criada=
em
2004, que permite a interação entre usuários por meio =
da
criação de perfis pessoais e páginas, além do c=
ompartilhamento
de textos, imagens, vídeos e mensagens instantâneas. É
amplamente utilizada para comunicação interpessoal,
divulgação de ideias, marketing e formação de
comunidades virtuais.
[2]
X (anteriormente e ainda popularmente conh=
ecido
como Twitter) é uma plat=
aforma
de microblogging lançada em março de 2006 e renomeada para X =
em
julho de 2023. Permite a publicação de mensagens breves ̵=
2;
inicialmente limitadas a 140 caracteres, posteriormente ampliadas para 280
— que podem ser acompanhadas de imagens, vídeos e links. A
plataforma é amplamente reconhecida pela rápida
disseminação de informações em tempo real, pela
promoção de debates públicos e por seu papel na
mobilização social, política e cultural.
[3] São servi&cc=
edil;os
digitais que permitem a transmissão contínua de conteú=
dos
audiovisuais — como filmes, séries, músicas e podcasts — por meio da inter=
net,
sem necessidade de download prévio. Essas plataformas operam, em ger=
al,
sob modelos de assinatura ou acesso gratuito com publicidade, e representam=
uma
mudança significativa nos hábitos de consumo cultural, ao
oferecerem acesso sob demanda, personalizado e multiplataforma.
Kéren Alves Feitosa; Maria Eduarda Alves =
de
Oliveira; Natália Viana Nogueira
A inadimplência na geração z=
e o
crescente processo de negativação:
uma análise crítica à luz de
pressupostos marxistas
&=
nbsp; &nbs=
p; &=
nbsp; &nbs=
p; &=
nbsp; &nbs=
p; &=
nbsp; &nbs=
p; &=
nbsp;
&=
nbsp; &nbs=
p; &=
nbsp; Direito
em Movimento, ISSN: 2238-7110, Rio de Janeiro, v. 23, e645, p. 1-26, 2025.<=
span
style=3D'mso-tab-count:1'> &=
nbsp; &nbs=
p; =
21
|
|
DOI: 10.70622/2238-7110.2025.645 |