O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Fernando Wesley Gotelip Florenzano Universidade de Itumbiara - Goiás

Resumo

O objetivo do presente artigo é discutir as nuances principais do chamado Princípio da Insignificância, cuja importância é indiscutível para a questão da apenação no Direito Penal. Apresentar-se-á a conceituação necessária para se discorrer sobre o tema, além de um breve histórico o qual tornará o leitor mais familiarizado com o tema. O princípio foi descortinado por Roxin no século passado, porém, desde Roma Antiga já estava presente quando o pretor não se ocupava de questões de somenos importância. O fato típico se faz presente não só a partir do aspecto formal, mas principalmente do aspecto material.

Biografia do Autor

Fernando Wesley Gotelip Florenzano, Universidade de Itumbiara - Goiás

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil/ Instituto Luterano de Ensino Superior, Unidade de Itumbiara – Goiás.

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Publicado

05.12.2017

Como Citar

Florenzano, F. W. G. (2017). O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO. Direito Em Movimento, 16(1), 110–142. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/42
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