A RELAÇÃO ENTRE CORRUPÇÃO E CRIME
ORGANIZADO
The relationship between corruption and organized
crime
Júlio
César Matos Oliveira*
Resumo: O artigo analisa a complexa relação entre corrupção e crime organizado, destacando como esses fenômenos se reforçam mutuamente e afetam negativamente instituições públicas, economia e coesão social. A partir de revisão da literatura nacional e internacional, a pesquisa examina as causas e consequências da corrupção, seus impactos no desenvolvimento econômico, e a interdependência entre redes criminosas e agentes estatais. Discute-se como a corrupção — especialmente em contextos policiais e políticos — permite que o crime organizado atue com impunidade, influenciando eleições, políticas públicas e o funcionamento das instituições democráticas. São apresentados diversos níveis de cooptação entre crime organizado e agentes do Estado, incluindo subornos, infiltrações institucionais e alianças estratégicas em processos eleitorais. O artigo ainda aborda os impactos futuros desses fenômenos, à luz de tendências globais, como urbanização desordenada, fragilidade institucional e avanço do cibercrime. Conclui-se que o enfrentamento eficaz exige abordagens integradas, fortalecimento das instituições, cooperação internacional e maior participação da sociedade civil.
Palavras-chave: corrupção; crime organizado; polícia; política; governança.
Abstract: This article explores the intricate
relationship between corruption and organized crime, emphasizing how these phenomena
reinforce each other and undermine public institutions, economic development,
and social cohesion. Through a comprehensive review of national and
international literature, the study investigates the causes and consequences of
corruption and its economic impacts, focusing on the interconnectedness between
criminal networks and state agents. It shows how corruption - especially within
police and political systems - facilitates impunity for organized crime,
influencing elections, public policies, and the democratic process. The article
identifies several levels of collusion between organized crime and the state,
including bribery, institutional infiltration, and strategic alliances during
elections. It also examines future risks, such as urban disorder, institutional
fragility, and the expansion of cybercrime. The study concludes that addressing
this issue requires integrated strategies, institutional strengthening,
international cooperation, and enhanced civic engagement.
Keywords: corruption; organized crime; police;
politics; governance.
INTRODUÇÃO[1]
A etimologia da palavra corrupção remete ao termo latino corruptione, que revela dois sentidos, o primeiro é sinônimo da conotação naturalista de Aristóteles, ou seja, decomposição ou putrefação, pensada como condição inevitável de desintegração de um corpo em função da constante transformação da matéria. O segundo sentido denota a corrupção no âmbito da decadência moral, sedução ou suborno (Gomes, 2010).
Em linhas gerais, observa-se que a corrupção é um fenômeno em constante mudança, definido a partir de aspectos variados, como interesses pessoais, valores culturais e socioeconômicos de determinada sociedade. Além disso, a corrupção pode apresentar significados diferentes em diferentes contextos. Numa concepção política, a corrupção pode ser representada por ganhos ilícitos relacionados ao poder político ou à manutenção desse poder. Já em um contexto econômico, os ganhos podem estar relacionados à obtenção de ativos financeiros. Além disso, a corrupção também pode ser dividida em corrupção privada, que é quando um agente privado “compra” outros agentes privados para ter acesso a recursos escassos ou prejudicar concorrentes, e corrupção pública, quando a corrupção está relacionada ao uso de cargos públicos para ganhos particulares, em que um agente público se encarrega de realizar um tipo de tarefa visando alguma vantagem indevida (Souza et al, 2019).
Outros estudos também apresentam a corrupção a partir da perspectiva do volume, em que se tem a pequena corrupção e a grande corrupção. A pequena corrupção envolve a troca de pequenas quantias e favores, geralmente envolvendo agentes públicos que não ocupam posições no alto escalão dos governos, como, por exemplo, policiais e burocratas de linha de frente. Por outro lado, a grande corrupção envolve agentes que atuam no alto escalão do governo (Mashali, 2012).
A pesquisa científica sobre corrupção em âmbito internacional encontra-se em crescimento, especialmente a partir do ano de 2008 (Souza et al, 2019). Esse interesse tem sido demonstrado por estudos que apontam que a produção anual sobre o tema foi multiplicada por cinco entre os anos 2000 e 2015 (Marani et al, 2018). De forma geral, os estudos sobre corrupção podem ser agrupados em cinco temas prevalentes: conceito de corrupção, causas da corrupção, consequências da corrupção, formas de medir a corrupção e controle da corrupção (Souza et al, 2019).
Semelhantemente, a pesquisa realizada no Brasil sobre corrupção tem apresentado evolução ao longo do tempo, com um incremento especial a partir da deflagração da denominada "Operação Lava-Jato". Esta sinalização, dentre outras questões, traz à tona uma reflexão sobre a influência da mídia na produção acadêmica. Além disso, sugere-se uma consistência entre os temas abordados nos estudos sobre a corrupção no Brasil e no exterior, com uma observável prevalência de pesquisas sobre conceito de corrupção, causas e consequências da corrupção, formas de medir a corrupção e controle da corrupção. Por fim, estudos indicam que as pesquisas sobre corrupção no Brasil têm sido desenvolvidas especialmente na área do direito, com maior representatividade em relação às demais áreas das ciências sociais aplicadas (Macedo; Valadares; 2021).
O campo ainda carece de sínteses que tratem, de forma integrada, da articulação entre corrupção e crime organizado, especialmente quando a literatura separa corrupção policial e corrupção política e tende a descrevê-las apenas como meios instrumentais para a atividade criminosa. Para enfrentar essa lacuna, este artigo realiza uma revisão crítica da literatura nacional e internacional sobre a conexão entre corrupção e crime organizado, examinando mecanismos de cooptação, infiltração e proteção institucional e seus efeitos sobre a governança democrática.
Como contribuição original, o trabalho propõe um modelo analítico que: (i) integra corrupção policial e corrupção política em uma tipologia relacional, indicando suas zonas de interseção e seus efeitos sobre a atuação de redes criminosas; (ii) defende uma relação circular e cumulativa — e não apenas instrumental — na qual corrupção e crime organizado se retroalimentam e ampliam capacidades recíprocas; e (iii) compreende a corrupção como infraestrutura funcional do crime organizado (proteção, acesso à informação, captura decisória e blindagem institucional), e não como simples “meio” contingente. Esse enquadramento orienta a leitura das seções seguintes, que detalham a articulação geral entre os fenômenos e, em seguida, aprofundam os nexos específicos com a corrupção policial e a corrupção política.
1 METODOLOGIA
Este estudo adota uma revisão narrativa de orientação integrativa e crítica, voltada a reconstruir conceitos, mecanismos e padrões analíticos presentes na literatura sobre corrupção e crime organizado. A seleção dos trabalhos priorizou: (a) autores e textos de alta recorrência na área; (b) estudos que oferecem definições e modelos explicativos (conceitos, mecanismos, níveis de infiltração, tipologias e evidências empíricas); e (c) diversidade temática, contemplando a relação geral entre corrupção e crime organizado e os recortes específicos de corrupção policial e corrupção política.
O recorte temporal abrange, predominantemente, a produção entre 1994 e 2024, incorporando referências clássicas e contribuições recentes, em português e em língua estrangeira, com ênfase na literatura internacional e em estudos aplicados a contextos latino-americanos quando pertinentes.
2 CAUSAS E
CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO
Inicialmente, é necessário explanar que as obras sobre causas e consequências da corrupção muitas vezes fazem um parêntese para pontuar as limitações desses tipos de estudos. Por exemplo, em seu célebre trabalho, Rose-Ackerman e Palifka (2016) esclarecem que os estudos transnacionais sobre corrupção não se baseiam em modelos teóricos que demonstrem como a corrupção interage com outras características do ambiente. Os estudos destacariam regularidades empíricas importantes, mas a direção da causalidade geralmente não é clara. Dessa forma, as autoras sugerem que a direção pode, em alguns casos, apontar para causas e também para consequências. Por exemplo, um estado de direito fraco contribuiria para a corrupção, mas a corrupção também prejudicaria o estado de direito. Com isso, esses estudos têm seu valor preponderante em contribuir para aumentar a consciência sobre o impacto negativo da corrupção, mas devem ser encarados com reservas quando o foco for a elaboração de estratégias anticorrupção.
De forma semelhante, muitos estudos se debruçaram na análise da influência da cultura no nível de corrupção de determinado país, o que também é apontado por alguns pesquisadores como um ponto a ser abordado com cautela. Nesse sentido, Vieira (2008) concluiu que é difícil analisar a corrupção a partir da cultura, tendo em vista tratar-se de um fenômeno complexo, que apresenta muitas causas. Para o autor, a cultura não é causa preponderante para a corrupção, mas apenas uma variável dentro de um conjunto de variáveis, como baixa renda e escolaridade, desigualdade, estruturas de mercado, regimes políticos, instituições legais e de controle, oferta de serviços públicos, instabilidade política, incerteza etc.
Assim, Vieira (2008) entende que falar em “cultura da corrupção” pode induzir a uma ideia errônea da predominância da cultura na determinação dos níveis de corrupção praticados em um país. Para o autor, trata-se de um erro com consequências sociais graves, pois desacredita os efeitos do esforço de justiça social, conscientização e melhoria institucional em prol de uma sociedade menos corrupta.
Na mesma perspectiva, Treisman (2007) realizou um estudo comparativo entre as causas da corrupção apresentadas por modelos de índices de percepção da corrupção, no caso, o modelo da Transparência Internacional – TI –, e o do Banco Mundial – BM –, com pesquisas empíricas sobre as causas da corrupção. Em suas conclusões, o autor sugere que haveria uma divergência entre os achados dos índices de percepção da corrupção e pesquisas empíricas sobre o tema. Para tentar explicar essa dicotomia, ele teoriza que as medidas baseadas na experiência sejam mais ruidosas e menos confiáveis ou estejam medindo um fenômeno diferente, por exemplo, a pequena corrupção em oposição à grande corrupção. Mas também levanta a hipótese de que os índices de percepção da corrupção subjetivos e amplamente usados estejam capturando não observações da frequência da corrupção, mas inferências feitas por especialistas e entrevistados com base em entendimentos convencionais das causas da corrupção.
A despeito das divergências, ao correlacionar os dados dos dois tipos de estudos sobre as causas da corrupção (TI e BM), ou seja, índices de percepção da corrupção e estudos empíricos, Treisman (2007) encontrou significância estatística para sugerir que os estados são percebidos pelos empresários e seus cidadãos como menos corruptos se forem democracias liberais altamente desenvolvidas e estabelecidas há muito tempo, com uma imprensa livre e atuante, uma alta participação de mulheres no governo e um longo histórico de abertura ao comércio internacional. Ao contrário, os países seriam mais propensos à corrupção se dependerem das exportações de commodities, tiverem regulamentações comerciais intrusivas e apresentarem inflação instável.
Corroborando com outros trabalhos, Sumah (2018) defendeu que a corrupção é um fenômeno complexo, uma vez que nunca existe apenas um fator ou variável responsável pela sua ocorrência e desenvolvimento. A corrupção surgiria de uma variedade de fatores interrelacionados, que podem diferir consideravelmente de um país para outro. No entanto, entre os fatores mais citados no que tange ao desenvolvimento da corrupção estariam: ambiente político e econômico; ética profissional e legislação; bem como fatores puramente etnológicos, como costumes, hábitos e tradições.
Em primeiro lugar, o fenômeno da corrupção seria substancialmente influenciado pelo ambiente político e econômico. No ambiente econômico, países com a economia fechada e muito regulamentada, favorecendo a autoridade e o poder dos funcionários públicos na tomada de decisões, costumam apresentar maior incidência de corrupção, uma vez que os indivíduos estão dispostos a pagar ou oferecer suborno para evitar restrições. Assim, regulações complexas ou dúbias facilitariam a corrupção dos agentes estatais, já que aumentaria a possibilidade de decisões com maior poder de discricionariedade (Sumah, 2018).
Um fator relevante no ambiente político que influencia no desenvolvimento da corrupção pode ser resumido no ditado: "O tom vem do topo". Se o topo da política (governo, partidos e principais políticos) é corrupto, a corrupção tende a se proliferar para os níveis inferiores da estrutura estatal, gerando um sentimento de desconfiança da população, que passa a não confiar nas instituições e nos poderes estatais (Sumah, 2018).
Em segundo lugar, para Sumah (2018), a falta de ética profissional e leis pouco eficientes para determinar e sancionar os atos de corrupção também seriam fatores importantes para o surgimento e a disseminação da corrupção. O autor destaca a sancionação ineficaz, que se refere a um processo no qual as sanções ou penalidades aplicadas a uma determinada ação, comportamento ou indivíduo não produzem os resultados desejados ou esperados, o que aumentaria a possibilidade de ações corruptas, criando, inclusive, um estímulo para a corrupção de outros agentes do Estado.
Em terceiro lugar, Sumah (2018) postula que os costumes, a religião e até mesmo o gênero podem ser fatores a serem considerados para a percepção da corrupção. O autor exemplifica que países do sul da Europa, que apresentam uma cultura mais católica e patriarcal, tendem a apresentar uma maior percepção da corrupção do que os países do norte da Europa, de cultura menos hierarquizada e preponderantemente protestante. No mesmo sentido, o autor aponta que diferentes pesquisas demonstraram que as mulheres são menos propensas a se corromper do que os homens.
Como exposto anteriormente, Rose-Ackerman e Palifka (2016) esclarecem que os estudos transnacionais sobre corrupção destacam regularidades empíricas importantes, mas a direção da causalidade geralmente não é clara. Dessa forma, as autoras sugerem que a direção pode, em alguns casos, apontar para causas e também para consequências. Assim, o estudo alerta que as relações de causa e efeito, quando o tema é corrupção, não são em muitos casos claras ou unidirecionais, exigindo que as análises e conclusões sejam realizadas de forma criteriosa.
Apesar desses adendos, Rose-Ackerman e Palifka (2016) apresentam como consequências da corrupção o crescimento da desigualdade social, o decréscimo da qualidade de vida, o aumento do desmatamento e a degradação ambiental, o incentivo ao tráfico de pessoas, armas, drogas e violações aos direitos humanos.
Outro ponto destacado no trabalho de Rose-Ackerman e Palifka (2016) são as conclusões apresentadas em algumas pesquisas cujos autores argumentam que, em condições específicas, a corrupção até melhora os resultados econômicos. Se as empresas e os indivíduos enfrentam muita burocracia, por exemplo, a corrupção os ajudaria a reduzir seus custos, tanto monetários quanto temporais, permitindo mais inovação, criação de negócios, comércio e crescimento econômico. Esse argumento é conhecido como a hipótese das “engrenagens lubrificadas”, em que a corrupção “lubrificaria” as engrenagens rígidas dos sistemas excessivamente normatizados e burocratizados. No entanto, as autoras defendem que mesmo quando a corrupção e o crescimento econômico coexistem, os retornos introduzem custos e distorções.
O artigo de Blackburn, Neanidis e Rana (2017) explora as interações complexas entre crime organizado, corrupção e seus impactos no crescimento econômico. O crime organizado obstruiria atividades econômicas por meio da extorsão e do pagamento de subornos a agentes estatais para garantir o sucesso de suas atividades ilícitas. Nesse modelo, o crime organizado e a corrupção se relacionariam de maneira umbilical, em que, a partir da corrupção de funcionários públicos, particularmente agentes da lei, o crime organizado conseguiria reduzir os riscos de detecção e repressão das suas atividades ilícitas. A corrupção, assim, atuaria como um “imposto sobre a criminalidade”, influenciando os retornos esperados das organizações criminosas ao pagar subornos para garantir a não interferência das autoridades. Em decorrência, o crime organizado funcionaria da mesma forma, como um “imposto sobre a atividade produtiva”, reduzindo a taxa de crescimento econômico em comparação a uma economia sem crime organizado. Ao obstruir atividades econômicas através da extorsão, o crime organizado desestimularia investidores de se envolverem em empreendimentos que promovam o crescimento, como a produção de capital, resultando em um desempenho econômico reduzido.
Para as autoras, a presença de corrupção poderia amplificar os efeitos negativos do crime organizado no crescimento econômico através de diversos mecanismos. A corrupção poderia levar a maiores retornos para as organizações criminosas, permitindo que operem com mais fluidez. Isso incentivaria atividades criminosas e aumentaria o impacto geral do crime organizado no crescimento econômico. Além disso, a corrupção poderia aumentar a probabilidade de atividades criminosas bem-sucedidas, a partir da proteção ou leniência por parte de agentes da lei corruptos, amplificando os efeitos prejudiciais do crime organizado no desempenho econômico (Blackburn; Neanidis; Rana, 2017).
Ainda sobre o assunto, Dutta e Sobel (2016) realizaram uma pesquisa para analisar a viabilidade da teoria das “Engrenagens Lubrificadas”. Em seus resultados, os autores defenderam que o impacto total da corrupção seria significativamente negativo para o empreendedorismo nos países. Em poucas palavras, os esforços para reduzir a corrupção não seriam um perigo para o empreendedorismo, mesmo nos países com os piores climas de negócios. Embora a corrupção certamente “doesse” menos quando um país tem um clima de negócios ruim, ela nunca teria um impacto positivo no empreendedorismo total, uma vez considerados os efeitos diretos e indiretos. Embora a corrupção possa “lubrificar as engrenagens”, qualquer benefício advindo disso seria compensado pelo impacto negativo da corrupção em termos de desaceleração do motor empresarial geral.
Voltando aos estudos sobre as consequências da corrupção, parte relevante deles abordaram o impacto da corrupção sobre o desenvolvimento econômico. Por exemplo, Begovic (2005) defendeu que a corrupção afetaria o desenvolvimento econômico de um país. Para isso, apresentou cinco consequências específicas da corrupção: o aumento do custo de transação, a redução da eficiência governamental, a redução da eficiência econômica, a redução dos investimentos estrangeiros e a redução dos investimentos produtivos e de inovação.
Os custos de transação são os custos de oportunidade dos recursos envolvidos nas atividades de transação. Como a corrupção é um contrato ilegal, seus custos de transação são altos. Além disso, a origem da busca por ganhos indevidos seriam as políticas públicas que estimulam a intervenção governamental e influenciam o funcionamento do mercado. Tais políticas públicas podem ser afetadas por grupos com interesses ocultos na criação e apropriação de ganhos escusos. Embora sejam favoráveis a esses grupos de interesse, essas políticas públicas estariam equivocadas quanto à maximização da eficiência econômica e do bem-estar social, ou seja, não seriam favoráveis ao interesse público (Begovic, 2005).
Continuando, a corrupção violaria o estado de direito, e o estado de direito é um pré-requisito da economia de mercado. Se não houver estado de direito, não haverá proteção dos direitos de propriedade privada e não haverá cumprimento de contratos, acarretando pouca troca entre os investidores, porque não haveria incentivos ao comércio devido à proteção deficiente dos direitos de propriedade e suporte inadequado para contratos. Em decorrência do pequeno intercâmbio entre as empresas, todas produziriam a maior parte de suas matérias-primas internamente, em vez de comprá-las no mercado. Como não haveria especialização, faltaria uma importante fonte de aumento da eficiência econômica (Begovic, 2005).
Também, para o autor, a corrupção aumentaria a incerteza dos negócios, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos de propriedade. Esse tipo de incerteza reduziria a taxa de lucro esperada para potenciais investidores. Os investidores, que tomam suas decisões com base na taxa de lucro esperada, ficariam menos propensos a investir. Como a corrupção reduziria as receitas esperadas, os países corruptos receberiam menos investimento estrangeiro direto e, consequentemente, apresentariam taxas de crescimento mais baixas (Begovic, 2005).
Por fim, Begovic (2005) discorre que países com muita corrupção não podem esperar altas taxas de crescimento diretamente relacionadas ao investimento em inovação. Para o autor, o investimento seria um recurso que pode alternativamente ser atribuído a atividades produtivas ou a atividades improdutivas, sendo direcionado para a atividade que permite ao empresário o maior retorno possível. Como a corrupção é definitivamente uma atividade improdutiva, e às vezes até destrutiva, se ela for generalizada, ou seja, se o maior retorno possível estiver na área da corrupção, os empresários, em vez de focar em atividades produtivas geradoras de riqueza, focariam na corrupção, redistribuindo atividades e alocando seus investimentos para ela. Com isso, em vez de novos produtos e novos métodos de produção, seriam apresentados novos métodos de corrupção.
Em resumo, Oliveira e Zackseski (2024) esclarecem que, embora seja difícil estabelecer uma linha clara entre causas e consequências da corrupção, a literatura aponta correlações significativas associadas a fatores como o baixo desenvolvimento econômico, a elevada desigualdade social, a menor liberdade de imprensa e a maior intervenção do Estado na economia. Sugerindo, assim, resultados danosos nos campos econômico, político e social, o que demonstraria que o fenômeno da corrupção contamina a sociedade de forma generalizada.
3 A
CORRUPÇÃO E O CRIME ORGANIZADO
A relação entre corrupção e crime organizado tem sido objeto de estudo de muitos pesquisadores, que, aplicando frentes e métodos de pesquisa diversos, buscam compreender como esses dois fenômenos atuam de forma entrelaçada e, geralmente, coordenada. A despeito das dificuldades e limitações de pesquisas sobre o tema, os estudos têm apresentado considerável convergência em suas conclusões, como pode ser observado nas linhas a seguir.
O artigo de Campbell (2016) examina a relação entre corrupção e crime organizado, explorando a complexidade da definição desses termos, destacando a importância das definições no contexto da justiça criminal, pois moldariam a compreensão e a resposta a fenômenos específicos. Por um lado, a autora explora as bases conceituais da corrupção, questionando se esta pode envolver atores privados ou apenas detentores de cargos públicos. Ela propõe que a corrupção, no contexto do crime organizado, pode ser melhor entendida através do modelo de “mercado”, em que há uma transação ilegítima que beneficiaria um grupo criminoso.
Por outro lado, o termo “crime organizado” também careceria de uma definição universalmente aceita. O artigo de Campbell (2016) revisa várias definições acadêmicas e políticas, observando que algumas incluem a corrupção como um elemento essencial, enquanto outras a veem como uma ferramenta estratégica. A conclusão é que o crime organizado pode envolver atos corruptos, apesar de sua relação multifacetada. A autora aponta que, a despeito de ser parte regular do funcionamento das organizações criminosas, a corrupção não seria um componente necessário para a definição de crime organizado. A corrupção seria vista como uma estratégia para facilitar atividades criminosas, especialmente em contextos onde a aplicação da lei é potencialmente rígida e mecanismos de supervisão são mais sofisticados.
Já o artigo de Van Dijk (2007) investigou as conexões entre corrupção e crime organizado a partir dos dados coletados na International Crime Victims Survey (ICVS). Os resultados sugeriram a existência de uma forte correlação entre a corrupção e o crime organizado. A corrupção facilitaria as atividades do crime organizado ao proporcionar proteção e apoio institucional, além de criar um ambiente de impunidade. Em muitos casos, a corrupção dentro das instituições públicas, como a polícia e o sistema judiciário, permitiria que as organizações criminosas operassem com maior liberdade e eficácia.
As conclusões do estudo destacam a importância de abordar a corrupção e o crime organizado de forma integrada. Para o autor, estratégias de enfrentamento deveriam considerar como a corrupção dentro das instituições públicas fortalece e sustenta o crime organizado. Além disso, as políticas públicas deveriam ser direcionadas ao aumento da transparência, além de promover a responsabilidade e reduzir as oportunidades de corrupção, o que, por sua vez, enfraqueceria o crime organizado (Van Dijk, 2007).
No estudo de Levi e Lord (2011), diversas concepções errôneas sobre o crime organizado são abordadas, evidenciando uma ideia equivocada prevalente: a de que o crime organizado se refere apenas a atividades ilegais, como o tráfico de drogas. Os autores esclarecem que quaisquer atividades criminosas podem potencialmente ser classificadas como crime organizado, e não apenas aquelas tradicionalmente associadas a estruturas mafiosas. Além disso, destacam as variadas definições de crime organizado em diferentes legislações nacionais e a discricionariedade envolvida na categorização de atividades e grupos como organização criminosa. Isso indicaria a complexidade e a diversidade dentro do âmbito do crime organizado, desafiando a representação frequentemente retratada na cultura popular. Ao abordar essas concepções errôneas e enfatizar o amplo escopo do crime organizado para além das representações estereotipadas, os autores visam a proporcionar uma compreensão mais clara desse fenômeno e suas interseções com a corrupção.
Dessa forma, a corrupção e o crime organizado se relacionariam de várias maneiras, criando desafios complexos para as autoridades policiais e os formuladores de políticas de integridade. Em primeiro lugar, a corrupção poderia facilitar o crime organizado, permitindo que grupos criminosos operassem a partir da compra de proteção, eliminação de concorrentes e acúmulo de riqueza. Em segundo lugar, as atividades do crime organizado e as práticas corruptas poderiam, em conluio, influenciar negócios legítimos, regimes políticos e processos institucionais. Essa infiltração corroeria a integridade das instituições e levaria à corrupção sistêmica, até chegar numa cleptocracia (Levi; Lord, 2011).
A relação estreita entre corrupção e crime organizado representaria um desafio significativo para as agências de aplicação da lei. Investigações sobre corrupção frequentemente envolvem a descoberta de vínculos com organizações criminosas, exigindo habilidades especializadas e recursos para combater essa interligação. Assim, os formuladores de políticas enfrentariam a tarefa desafiadora de desenvolver estratégias focalizadas na intersecção entre corrupção e crime organizado. Isso envolveria a implementação de medidas anticorrupção, o aprimoramento da transparência e responsabilização, o fortalecimento da capacidade de investigação das forças policiais e a promoção da cooperação internacional para enfrentar redes criminosas transnacionais (Levi; Lord, 2011).
Destacando também sua ligação histórica, o estudo de Beare (1997) apresenta uma análise sobre corrupção e crime organizado. Primeiramente, a autora enfatiza que a definição de corrupção varia significativamente e que as diferenças culturais, expectativas, tradições, oportunidades e sanções para os atos de corrupção são aspectos que precisam ser reconhecidos e entendidos para que seja possível controlar a corrupção de maneira eficaz. Além disso, defende que é crucial considerar a evolução das operações criminosas ao longo do tempo, já que o crime organizado diversificou continuamente suas atividades, passando de operações tradicionais como tráfico de drogas e jogos de azar, para esquemas mais sofisticados, como fraudes com cartões de crédito e outras fraudes em larga escala.
Outro ponto destacado é a interface entre operações legítimas e ilegítimas, em que a corrupção desempenharia um papel fundamental de facilitador dessa interação. O estudo sugere que a corrupção permite que organizações criminosas obtenham apoio, eliminem concorrentes e acumulem capital, integrando-se, assim, ao tecido econômico e social das comunidades onde atuam. Além disso, compreender o contexto histórico das razões pelas quais algumas sociedades podem ser mais ou menos tolerantes com comportamentos corruptos seria essencial. A corrupção poderia ser tanto uma causa quanto um resultado da desorganização social, e sua natureza e impacto variariam conforme determinados contextos específicos (Beare, 1997).
O artigo também aponta que a retórica em torno do crime organizado no passado pode fornecer lições valiosas para abordar a questão da corrupção. Assim como o conceito de crime organizado evoluiu e se diversificou, a compreensão e a resposta à corrupção também devem evoluir. Com base em uma análise histórica, a autora propõe várias abordagens para a comunidade internacional enfrentar a corrupção de maneira eficaz. Em primeiro lugar, seria fundamental reconhecer as variações culturais e adaptar as estratégias de controle da corrupção a partir das diferenças em cada região. Além disso, a colaboração internacional é apontada como uma maneira de entender melhor as operações do crime organizado e desenvolver medidas regulatórias mais eficazes. Por fim, analisar o crime organizado dentro dos ambientes específicos onde ele opera, considerando fatores como mercados ilegítimos, percepções de risco e demanda, poderia fornecer insights sobre as causas da corrupção e indicar intervenções mais direcionadas (Beare, 1997).
Por fim, a pesquisa reforça que a corrupção e o crime organizado estão profundamente integrados ao tecido econômico e social de certas sociedades, tornando sua mitigação um desafio complexo. A corrupção facilitaria as operações dos grupos de crime organizado, permitindo que eles comprem proteção, eliminem concorrentes e acumulem capital. Além disso, a evolução das operações criminosas mostra que, à medida que crescem, os grupos de crime organizado transitam de formas violentas para formas mais encobertas de corrupção. Finalmente, a autora destaca a importância de abordar a corrupção como um fenômeno multifacetado e contextual, evitando abordagens simplistas que não considerem a complexidade inerente a esses processos (Beare, 1997).
Ao apresentar uma análise detalhada sobre os níveis de infiltração entre crime organizado e corrupção, Tudzarovska-Gjorgjievska (2015) destacou como esses fenômenos estão interligados e se reforçam mutuamente. Por um lado, o crime organizado buscaria expandir suas operações e proteger seus interesses. Em troca de apoio financeiro ou outros benefícios, as organizações criminosas ofereceriam aos atores políticos acesso a recursos, financiamento de campanhas ou apoio para suas agendas. A troca de poder e influência criaria uma relação simbiótica em que ambas as partes se beneficiariam. Essa relação entre crime organizado e Estado seria impulsionada por uma mentalidade de benefício mútuo. Os atores políticos veriam as organizações criminosas como fontes de financiamento, informação ou infraestrutura para ajudá-los a manter o poder e alavancar ganhos. Em troca, os grupos criminosos utilizariam a proteção política, impunidade legal e políticas favoráveis para expandir suas atividades ilícitas. Para a autora, em casos extremos, a simbiose entre o Estado e as organizações criminosas poderia minar o estado de direito, erodir a confiança pública nas instituições e perpetuar um ciclo de corrupção e criminalidade. Abordar esses vínculos profundos interdependentes requereria medidas abrangentes de combate à corrupção, fortalecimento das estruturas de governança e promoção da transparência e responsabilização nas práticas políticas e do setor público.
O trabalho também descreve cinco níveis diferentes de vínculos entre crime organizado e corrupção, destacando as várias maneiras pelas quais as organizações criminosas e as práticas corruptas se relacionariam e reforçariam mutuamente. O primeiro nível envolve suborno, em que grupos criminosos ofereceriam subornos a funcionários públicos em troca de favores ou proteção. O segundo nível abrange atos contínuos de suborno, em que agentes públicos seriam sistematicamente pagos por organizações criminosas para garantir cooperação e proteção permanente. O terceiro nível refere-se à infiltração em agências governamentais, em que organizações criminosas colocariam seus próprios membros em posições-chave no governo. O quarto nível envolve a penetração em níveis mais altos de governança, influenciando altos funcionários com grande poder decisório. Finalmente, o quinto nível aborda a infiltração na arena política, cooptando agentes políticos para se apropriar de políticas públicas e direcionar a atividade legislativa (Tudzarovska-Gjorgjievska, 2015).
Bailey e Taylor (2009) esclarecem que a relação entre o governo e os grupos criminosos organizados seria marcada por um equilíbrio tenso e instável. Os grupos ajustariam seu comportamento conforme seus objetivos e recursos, em função da cooperação e do conflito, das dinâmicas de mercado e das políticas públicas. Por outro lado, os governos ajustariam suas ações de acordo com as percepções dos benefícios oferecidos, das ameaças impostas e das estratégias adotadas pelos grupos criminosos.
Assim, quando os governos tentassem controlar ou reprimir suas atividades, os grupos criminosos utilizariam estratégias que podem ser agrupadas em três categorias: evasão, corrupção e confronto. A evasão envolveria estratégias para evitar a detecção, a perseguição ou a interrupção das atividades ilícitas, como mudança de táticas, rotas ou métodos de operação. A corrupção se referiria à prática de subornar, extorquir ou cooptar agentes do Estado para promover ou proteger as atividades ilícitas. Já o confronto incluiria afronta direta ou conflitos com o Estado, em que agências de aplicação da lei, grupos criminosos rivais ou outros atores se envolveriam em violência, disputas territoriais, ataques direcionados ou exibições públicas de poder (Bailey; Taylor, 2009).
As implicações desse equilíbrio tenso entre governo e crime organizado para a estabilidade e segurança nacional seriam significativas. A presença de crime organizado poderia elevar os níveis de violência e instabilidade enquanto os grupos criminosos competem pelo controle de territórios, recursos e mercados ilícitos, minando a segurança pública, erodindo a confiança nas instituições e criando um senso de insegurança na população. A interação entre organizações criminosas e funcionários do governo pode resultar em corrupção e na erosão das estruturas de governança, enfraquecendo o estado de direito, prejudicando processos democráticos e dificultando a governança (Bailey; Taylor, 2009).
As atividades criminosas organizadas podem ter consequências econômicas negativas, distorcendo mercados, desencorajando investimentos e reduzindo a produtividade econômica, impedindo o crescimento e o desenvolvimento econômico nas regiões afetadas. Além disso, a presença do crime organizado pode desestabilizar a coesão social e as relações comunitárias, promovendo comportamento criminoso e minando normas sociais, levando à fragmentação social e à desconfiança. A influência do crime organizado nos processos políticos e nas instituições pode enfraquecer a democracia e o estado de direito, com grupos criminosos buscando manipular eleições, intimidar funcionários públicos e minar a legitimidade das instituições governamentais (Bailey;Taylor, 2009).
Para enfrentar o crime organizado, respeitando o estado de direito e protegendo os direitos humanos, seria necessário adotar uma abordagem abrangente e multifacetada. O fortalecimento dos quadros legais, aprimorando as leis relacionadas ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, corrupção e às violações de direitos humanos, seria crucial. Investir na capacitação das agências de aplicação da lei, em instituições financeiras e órgãos reguladores, além de promover a cooperação internacional e a troca de informações entre países, poderia facilitar o rastreamento e a investigação de atividades transfronteiriças de corrupção e lavagem de dinheiro. Melhorar a transparência nos sistemas financeiros, processos de compras públicas e nas operações governamentais, bem como aplicar rigorosamente as leis e regulamentos, processar os responsáveis por corrupção e lavagem de dinheiro e impor sanções adequadas, poderia dissuadir indivíduos e entidades de se envolverem em atividades ilícitas. Além disso, inserir as comunidades nos esforços de prevenção ao crime, por meio do policiamento comunitário, de programas de divulgação e parcerias com organizações da sociedade civil, seria essencial para combater o crime organizado de maneira eficaz, mantendo o estado de direito e protegendo os direitos humanos (Bailey; Taylor, 2009).
Em uma abordagem focada nos agentes públicos, o artigo de Kugler, Verdier e Zenou (2005) analisou como a aplicação de penalidades influenciaria na redução da corrupção relacionada ao crime organizado. O estudo demonstrou que, em um contexto em que os agentes públicos são bem pagos e os instrumentos de detecção de corrupção são desenvolvidos, o aumento da vigilância e das sanções é eficaz na redução do crime. No entanto, em cenários em que os custos de suborno são baixos devido à baixa remuneração dos agentes públicos e o retorno financeiro das atividades criminosas são significativamente altas em comparação com as atividades legais, o aumento da vigilância e das sanções pode resultar em taxas ainda maiores de criminalidade.
O estudo revela que a relação entre os instrumentos tradicionais de dissuasão, como o aumento da vigilância e das sanções, e o crime não seria linear. A partir de certo ponto, o aumento da punição esperada induziria o crime organizado à corrupção, resultando em impunidade e, consequentemente, em maiores níveis de criminalidade. Isso se tornaria mais evidente em contextos de governança fraca, em que a punição mais severa pode servir como um catalisador para o crime organizado, levando à concentração de lucros e maiores taxas de retorno. Portanto, a pesquisa conclui que políticas de enfrentamento à corrupção que focam exclusivamente no aumento de sanções e ações de vigilância podem ser ineficazes e até contraproducentes, especialmente em ambientes com governança fraca e altos retornos financeiros das atividades criminosas (Kugler; Verdier; Zenou, 2005).
4 A
CORRUPÇÃO POLICIAL E O CRIME ORGANIZADO
Na seção anterior, abordamos a relação entre corrupção e crime organizado de forma abrangente, apontando as correlações entre os fenômenos sem focalizar os elementos específicos que constituem algumas peculiaridades relevantes para maior compreensão do tema. Essa demonstração será realizada nas próximas seções, em que serão exploradas as relações específicas entre os dois tipos mais proeminentes de corrupção, a policial e a política, com o crime organizado.
O estudo conduzido por Schwuchow (2023) explora as interconexões entre desigualdade, corrupção e crime organizado. O autor apresenta um modelo teórico que demonstra como os altos níveis de desigualdade podem fomentar a corrupção ao fortalecer as organizações criminosas. O modelo teórico proposto revela que, em sociedades caracterizadas por alta desigualdade ou por forças de segurança fracas, o conluio entre a polícia e as organizações criminosas tende a ser mais comum, pois permite que as organizações criminosas extraiam mais recursos da sociedade, compartilhando uma parte delas com a polícia como forma de corrupção.
A pesquisa sugere que o fortalecimento das forças de segurança é essencial para resistir às investidas do crime organizado, dando como exemplos a implementação de reformas para aumentar a transparência, a responsabilidade e a governança para abordar as causas subjacentes da corrupção e a criação de mecanismos robustos de controle e fiscalização. Sugere-se, também, a construção de uma cultura de integridade para desencorajar práticas corruptas através, por exemplo, do desenvolvimento de campanhas de conscientização e educação, com o objetivo de promover valores de honestidade e responsabilidade. Ademais, o estabelecimento de mecanismos de monitoramento e a imposição de penalidades mais severas para práticas de corrupção, bem como a implementação de sistemas de denúncia e proteção de denunciantes. Além disso, promover uma distribuição mais equitativa da riqueza e das oportunidades seria crucial para diminuir as vulnerabilidades que favorecem a corrupção (Schwuchow, 2023).
O estudo de Aldana, Larralde e Aldana (2022) examina como a corrupção dentro das forças policiais pode impactar as taxas de criminalidade. Para os autores, policiais corruptos protegeriam e apoiariam organizações criminosas, ignorando atividades ilegais, compartilhando informações confidenciais ou participando diretamente de atos criminosos. Isso permitiria que o crime organizado prosperasse. Os autores indicam também que a corrupção distorceria o sistema de justiça, influenciando investigações e obstruindo processos legais, comprometendo a integridade do sistema e permitindo que criminosos operassem com impunidade.
A criação de uma cultura de impunidade dentro das forças policiais ocorre quando práticas corruptas não são controladas, fazendo com que os policiais acreditem que podem agir fora da lei sem consequências. Isso não só encorajaria os policiais corruptos, mas também transmitiria aos criminosos que eles podem operar livremente. Esse apoio e proteção às organizações criminosas contribuiriam para o crescimento e expansão das redes de crime organizado, levando a um aumento da violência e outras atividades ilícitas (Aldana; Larralde; Aldana, 2022).
O estudo também revela que a percepção da corrupção nas forças policiais teria um impacto significativo nas taxas de criminalidade. Mesmo um pequeno aumento na percepção de corrupção poderia resultar em um aumento substancial nos indicadores criminais, pois os cidadãos perderiam o respeito pelas autoridades e, assim, ficariam estimulados a desrespeitar a lei. A probabilidade de cidadãos comuns se tornarem criminosos poderia ser influenciada pela razão entre o percentual de policiais corruptos e a percepção dessa corrupção na sociedade (Aldana; Larralde; Aldana, 2022).
As recomendações do estudo para mitigar a corrupção nas forças policiais incluiriam a necessidade de restaurar a confiança nas forças policiais e no sistema de justiça entre os cidadãos; abordar a percepção, geralmente inflacionada, da corrupção na sociedade; desenvolver estratégias anticorrupção; implementar mecanismos de feedback entre a percepção de corrupção e a porcentagem de policiais corruptos; combater a impunidade, responsabilizando os policiais corruptos; e compreender a dinâmica das redes criminosas (Aldana; Larralde; Aldana, 2022).
O artigo de Azafar e Tugrul (2008) apresenta uma análise sobre a relação entre taxas de criminalidade e corrupção policial. Primeiramente, os autores destacam que as estatísticas oficiais de crimes, frequentemente reportadas pela polícia, podem subestimar as taxas reais de criminalidade devido a vieses, como a subnotificação por parte dos policiais e a relutância das vítimas em denunciar crimes. Em segundo lugar, sugerem uma forte ligação entre governança, incidência de crimes e taxas de notificação de crimes, a partir de uma correlação significativa entre corrupção policial e taxas de criminalidade. Níveis mais altos de corrupção dentro das forças policiais poderiam levar a um aumento nas taxas de criminalidade por meio de vários mecanismos, como a impunidade e a redução da eficácia da aplicação da lei.
Além disso, os autores destacam que as taxas de criminalidade, a notificação de crimes e a corrupção policial são inter-relacionadas e determinam-se mutuamente. A corrupção policial estaria inversamente correlacionada à notificação de crimes e diretamente relacionada às taxas de criminalidade. Assim, quanto maior a corrupção policial, maior a taxa de criminalidade e menor a notificação de crimes pela população devido à perda de confiança nas forças policiais (Azafar; Tugrul, 2008).
5 A
CORRUPÇÃO POLÍTICA E O CRIME ORGANIZADO
O artigo de Della Porta e Vannucci (2017) analisa a relação entre políticos, a corrupção e organizações criminosas, como a máfia. Os autores exploram como a corrupção política facilita a atuação e a expansão do crime organizado. Um dos pontos centrais do estudo é a forma como os políticos corruptos estabeleceriam uma rede de apoio mútuo com grupos mafiosos. Esses políticos ofereceriam proteção legal e oportunidades econômicas, enquanto as máfias forneceriam apoio eleitoral e financiamento ilícito. Essa simbiose resulta em um ciclo vicioso de corrupção e criminalidade que enfraqueceria as instituições democráticas e a confiança pública.
Os autores também discutem as consequências dessa relação para a sociedade. A presença de corrupção política e a influência da máfia gerariam desigualdade social, violência e corrosão do sistema de justiça. Apesar de destacarem a dificuldade de combater essas práticas devido à complexidade e à clandestinidade das operações corruptas, sugerem medidas de mitigação, como o fortalecimento das instituições de fiscalização; a promoção da transparência e responsabilidade no setor público; e a implementação de reformas legais para reduzir as oportunidades de corrupção (Della Porta; Vannucci, 2017).
Já o artigo de Schneider e Schneider (2005) explora as semelhanças e diferenças entre o crime organizado e a corrupção política em Youngstown, Ohio, nos Estados Unidos, e Palermo, na Itália. Destacam que, em ambos os contextos, o crime organizado serviu como mediador nas relações de classe, oferecendo votos de trabalhadores para políticos em troca de favores e imunidade. No caso de Palermo, houve uma urbanização desordenada e especulação imobiliária após a Segunda Guerra Mundial, impulsionada pela máfia, enquanto em Youngstown houve um surto de modernização nas décadas de 1960 e 1970, com o envolvimento da máfia na construção civil e na política local.
Uma das principais consequências da relação entre corrupção política e crime organizado foi o enfraquecimento da capacidade das cidades de responder de forma inteligente aos ciclos econômicos de investimento e desinvestimento. A sinergia entre o crime organizado e a corrupção política teria comprometido a governança local, tornando as cidades mais vulneráveis às flutuações econômicas e menos capazes de se adaptarem às mudanças. Além disso, essa relação teria gerado aumento da violência contra pessoas e o patrimônio das cidades (Schneider; Schneider, 2005).
Os autores sugerem medidas que poderiam ser implementadas para enfrentar a relação entre corrupção política e crime organizado. Eles destacam a necessidade de uma maior ênfase na educação cívica para aumentar a conscientização pública sobre os danos causados pela corrupção e pelo crime organizado. Isso incluiria a promoção de uma cultura de legalidade e transparência, como exemplificado pela Liga dos Cidadãos de Youngstown e o movimento antimáfia em Palermo. Além disso, propõem reformas nas instituições públicas para reduzir as oportunidades de corrupção, o que incluiria a implementação de sistemas de controle e auditoria mais rigorosas, além de políticas que garantam a transparência e a responsabilidade dos funcionários públicos. Também é enfatizado o fortalecimento de organizações da sociedade civil que promovam a legalidade, pois podem atuar como vigilantes e denunciar práticas corruptas, mobilizando a sociedade contra a corrupção (Schneider; Schneider, 2005).
Outro ponto importante seria o fortalecimento da cooperação entre diferentes países para combater o crime organizado transnacional, exemplificado pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, realizada em Palermo. Finalmente, os autores sugerem a revisão e o fortalecimento das leis e do sistema judiciário para garantir que crimes de corrupção e os relacionados ao crime organizado sejam punidos de forma eficaz, o que pode incluir a criação de tribunais especializados e a implementação de penas mais severas. Essas medidas visariam a enfraquecer a sinergia entre corrupção política e crime organizado, promovendo uma sociedade mais justa e segura (Schneider; Schneider, 2005).
O artigo de Dammert e Sarmiento (2019) explora a complexa relação entre corrupção, crime organizado e a estrutura de governos regionais no Peru, destacando como a descentralização política, implementada no início do século XXI, trouxe novos desafios ao transferir competências e recursos significativos para os governos regionais, tornando-os alvos estratégicos para redes corruptas e de crime organizado. As autoras evidenciam que grupos de crime organizado tendem a se infiltrar na estrutura formal do Estado. Essas organizações criminosas buscariam alavancar seu acesso às autoridades para representar seus interesses, obter permissões para atividades ilegais e garantir impunidade para suas ações. O artigo aponta que o financiamento de campanhas eleitorais seria uma modalidade significativa de infiltração do crime organizado na política.
Além disso, o estudo identifica três papéis preponderantes desempenhados por agentes políticos cooptados pelo crime organizado: representar interesses criminosos; usar sua posição de autoridade para garantir a impunidade; e explorar seu poder político para proteger atividades ilegais de investigações dos órgãos de fiscalização. Esses papéis contribuiriam para o enraizamento das redes de corrupção dentro dos governos regionais. A pesquisa também demonstra que a percepção da infiltração do crime organizado na política era alta entre a população, indicando uma consciência significativa desse problema pela sociedade. Essa percepção sublinharia os desafios impostos pela interconexão de organizações criminosas com estruturas políticas e a necessidade de medidas eficazes para abordar esse fenômeno (Dammert; Sarmiento, 2019).
O artigo de Blackburn, Neanidis e Rana (2017) explora a interconexão entre crime organizado e corrupção no setor público, oferecendo recomendações baseadas em evidências para controlar esses fenômenos. Para as autoras, o controle eficaz do crime organizado e da corrupção no setor público depende de mecanismos de controle do Estado e da sociedade civil, padrões institucionais e a interdependência entre esferas política, socioeconômica, de justiça criminal e legal.
O estudo defende que os mecanismos de controle do Estado e da sociedade civil impactam significativamente o crescimento do crime organizado e da corrupção. A qualidade da gestão econômica do Estado, incluindo políticas fiscais, monetárias e comerciais, influenciaria o ambiente para o desenvolvimento ou não de atividades criminosas. Uma gestão econômica de alta qualidade estaria associada a uma menor probabilidade de atuação do crime organizado. No âmbito político, a consolidação da democracia, tanto em níveis locais quanto nacionais, poderia impedir o crescimento do crime organizado, uma vez que este prospera em ambientes onde prevalecem o clientelismo e as violações aos direitos humanos. A sociedade civil, por meio de campanhas de informação pública, esforços educacionais e o cultivo de culturas organizacionais inovadoras dentro do Estado, poderia reduzir o impacto do crime organizado na corrupção do setor público. Além disso, a independência do Poder Judiciário seria essencial para a aplicação eficaz das leis contra o crime organizado e a corrupção (Blackburn; Neanidis; Rana, 2017).
Dessa forma, para combater a corrupção e o crime organizado de forma eficaz, seria necessário abordar as ligações interdependentes entre as esferas política, socioeconômica, de justiça criminal e legal, fortalecendo estruturas de governança, promovendo transparência, responsabilização e o estado de direito. A implementação coordenada dessas estratégias ajudaria a construir instituições e sistemas resilientes, melhor equipados para enfrentar desafios criminais complexos (Blackburn; Neanidis e Rana, 2017).
6
PERSPECTIVAS ATUAIS E FUTURAS
O artigo de Shelley (2004) explora a complexa relação entre crime transnacional, corrupção e terrorismo, destacando como esses elementos se entrelaçam e se fortalecem mutuamente. A autora argumenta que, enquanto grupos criminosos tradicionais desenvolvem-se dentro de estruturas estatais e dependem delas para lavar dinheiro e garantir investimentos, novos atores do crime transnacional prosperam em contextos de caos e conflito, frequentemente colaborando com organizações terroristas.
O estudo descreve como a globalização e o fim da Guerra Fria contribuíram para a proliferação de novos grupos criminosos que operam internacionalmente, traficando drogas, armas e pessoas. Esses grupos, diferentemente dos tradicionais, não buscariam a estabilidade estatal, mas sim a perpetuação do conflito, o que aumentaria seus lucros. A ausência de estratégias financeiras de longo prazo e horizontes políticos faz com que tanto criminosos quanto terroristas não temam instituições com regimes ineficazes e corruptos (Shelley, 2004).
O texto de Cokayne e Roth (2017) explora o impacto do crime organizado e da corrupção como reflexos de padrões mais amplos de acumulação de poder e riqueza em nível global. A pesquisa analisa como esses fenômenos podem evoluir até 2050, influenciados por mudanças físicas, sociais e tecnológicas que moldam o ambiente estratégico futuro. O argumento central sustenta que, até 2050, grupos criminosos organizados desempenharão papéis substanciais na governança, atuando não apenas como provedores de proteção e serviços, mas também moldando normas sociais e identidades comunitárias. Para os autores, sete áreas de mudança são identificadas como catalisadores de novas oportunidades e restrições para a obtenção de recursos ilícitos: demografia, ambiente, urbanização, mercados ilícitos, poder cibernético, fluxos financeiros ilícitos e modelos de policiamento.
As mudanças demográficas e tecnológicas intensificariam pressões migratórias e transformariam os mercados de trabalho, aumentando potencialmente a vulnerabilidade e favorecendo práticas criminosas. Ademais, mudanças ambientais criariam novas oportunidades para o crime organizado, especialmente na gestão de recursos naturais escassos e respostas a desastres naturais. Além disso, a urbanização desordenada e as crises urbanas podem se tornar territórios férteis para atividades criminosas, oferecendo serviços alternativos ao Estado e influenciando dinâmicas socioeconômicas locais. Já os mercados ilícitos, como drogas e jogos de azar, continuariam a ser fontes significativas de receita para as organizações criminosas, que se adaptariam à digitalização e à evolução tecnológica. O poder cibernético emergiria como uma nova fronteira para o exercício de poder e controle, desafiando a soberania estatal e ultrapassando as fronteiras tradicionais de atuação das redes criminosas. A regulação inadequada de moedas virtuais e redes de pagamento poderia enfraquecer ainda mais o controle estatal sobre receitas e políticas monetárias pela dificuldade de rastreamento e bloqueio desses recursos. Por fim, modelos emergentes de policiamento e proteção, impulsionados pela tecnologia e iniciativas privadas, poderão redefinir o papel tradicional do Estado na aplicação da lei e na segurança pública com o incremento substancial do mercado da segurança (Cokayne; Roth, 2017).
Em decorrência dessas perspectivas, três cenários são apresentados para 2050. No cenário de “Governança Torta”, um sistema de governança altamente corrupto e desigual se estabeleceria, em que a corrupção assume o “sistema operacional”, integrando profundamente o crime organizado com o poder estatal e outras formas de poder governamental. Nesse sistema, uma elite corrupta seria favorecida, enquanto grandes segmentos da população ficariam vulneráveis. O crime organizado forneceria não apenas serviços e proteção, mas também ditaria normas e identidades comunitárias, confundindo as linhas entre público e privado (Cokayne; Roth, 2017).
No cenário de “Redes Seguras de Governança”, governos e empresas se uniriam para formar redes de governança seguras e confiáveis, abrangendo tanto o espaço físico quanto o ciberespaço. Essas redes ofereceriam serviços de proteção e segurança cibernética, facilitando o comércio e a interação entre os membros, embora aqueles fora dessas redes possam ser excluídos da proteção e dos benefícios. A cooperação entre diferentes atores criaria um sistema de governança mais robusto e resiliente, mas a exclusão e a desigualdade permaneceriam como desafios significativos (Cokayne; Roth, 2017).
No cenário de “Governança Global em Rede”, emergiria uma forma heterogênea e em rede de governança global, em que atores privados e estatais colaborariam para proteger bens públicos globais, como o ciberespaço e a natureza. Essa colaboração envolveria investimentos na proteção de sistemas globais e uma abordagem estratégica ao crime organizado e à corrupção. A governança multissetorial e prevenção de vulnerabilidades seriam centrais para este cenário, promovendo resiliência e minimizando oportunidades para realização de lucros pelas organizações criminosas. Este cenário propõe uma ordem internacional baseada em regras, com foco na proteção dos direitos humanos e na justiça social (Cokayne; Roth, 2017).
No que se refere à agenda e aos métodos de pesquisa sobre o tema, Levi e Lord (2011) apontam lacunas na análise da relação entre corrupção e crime organizado, como a escassez de estudos que ultrapassem o foco nas instituições governamentais e que foquem na pesquisa criminológica sobre o tema. A pesquisa sobre corrupção e crime organizado enfrentaria também desafios metodológicos, incluindo a dependência de fontes policiais ou judiciais, estudos empíricos limitados e falta de dados abrangentes sobre a extensão e natureza das atividades criminosas. Isso dificultaria a compreensão mais profunda dos fenômenos e suas implicações. Além disso, os estudos frequentemente se concentrariam em aspectos específicos da corrupção ou do crime organizado, sem considerar sua natureza interconectada. Essa abordagem fragmentada levaria a análises desconectadas e sem compreensão ampla das dinâmicas complexas entre esses fenômenos criminais.
Para abordar essas lacunas de pesquisa, os autores propõem que estudos futuros promovam a pesquisa interdisciplinar, incentivando a colaboração entre criminologistas, sociólogos, economistas e estudiosos do direito para fornecer uma compreensão mais abrangente dos vínculos entre corrupção e crime organizado. Sugerem também o melhoramento dos métodos de coleta de dados, incluindo o uso de técnicas de pesquisa qualitativas e quantitativas, a fim de gerar evidências mais robustas sobre a prevalência, os padrões e os impactos da corrupção e do crime organizado. Defendem uma pesquisa empírica que vá além de evidências anedóticas e o fortalecimento dos estudos de caso. Por fim, propõem o incremento da colaboração entre pesquisadores, instituições públicas, especialmente as policiais, e formuladores de políticas em níveis nacional e internacional para aprimorar o compartilhamento de conhecimento e o desenvolvimento de estratégias eficazes para combater a corrupção e o crime organizado (Levi; Lord, 2011).
CONCLUSÃO
A relação entre corrupção e crime organizado é complexa e se manifesta de diversas maneiras. A corrupção dentro de instituições públicas, como a polícia e a política, permite que organizações criminosas operem com mais liberdade e eficiência. Funcionários corruptos oferecem proteção, informações privilegiadas e até apoio logístico para atividades ilegais, criando um ambiente de impunidade. Esse ambiente de impunidade também possibilita que leis e regulamentos sejam ignorados ou manipulados, facilitando as operações do crime organizado e desencorajando denúncias, já que as vítimas perdem a confiança nas autoridades.
Essa interação entre crime e corrupção acaba corroendo as estruturas de governança, prejudicando a aplicação da lei e enfraquecendo a legitimidade das instituições democráticas. Como resultado, surge um ciclo vicioso em que a corrupção e o crime organizado se reforçam mutuamente, comprometendo ainda mais o estado de direito. Grupos criminosos manipulam processos políticos, intimidando funcionários públicos e influenciando eleições. Assim, cria-se uma relação simbiótica entre a corrupção e o crime organizado.
Além disso, a presença de corrupção e crime organizado afeta negativamente a economia, distorcendo mercados, desencorajando investimentos e reduzindo a produtividade. A fragmentação social e a desconfiança nas instituições também aumentam, resultando em instabilidade e violência. Embora o crime organizado seja frequentemente associado a atividades específicas, como o tráfico de drogas, ele engloba uma série de outras atividades ilegais, e a corrupção funciona como uma estratégia para facilitar essas operações, especialmente em contextos em que a aplicação da lei é mais rígida.
Para enfrentar a relação entre corrupção e crime organizado, sugere-se a implementação de diversas medidas. Entre elas, destaca-se a necessidade de fortalecer as instituições responsáveis pela fiscalização, aumentando sua capacidade de supervisionar e promover a transparência no setor público. Além disso, a adoção de sistemas de controle e auditoria mais rigorosos poderiam reduzir significativamente as oportunidades de corrupção, assegurando que os funcionários públicos fossem responsabilizados por suas ações. A promoção da transparência nas operações governamentais e financeiras também seria fundamental, o que incluiria a divulgação de informações sobre gastos públicos e processos de contratação.
Outro aspecto relevante é o fortalecimento da sociedade civil, a partir de organizações que promovam a legalidade e denunciem práticas corruptas. Isso poderia aumentar a vigilância pública sobre as ações do governo e mobilizar a sociedade contra a corrupção. A cooperação internacional seria igualmente importante, especialmente no combate ao crime organizado transnacional. Reformas legais e judiciárias também possibilitariam um avanço significativo. A revisão e o aprimoramento das leis relacionadas à corrupção e ao crime organizado, juntamente com a criação de tribunais especializados e a aplicação de penas mais rigorosas, poderiam garantir que esses crimes fossem punidos adequadamente. Por fim, investir na capacitação das forças policiais e das instituições financeiras seria necessário para melhorar a investigação e a repressão das atividades criminosas e corruptas.
Em síntese, corrupção e crime organizado não se conectam apenas por conveniência episódica, mas por uma dinâmica de reforço mútuo: a corrupção abre “corredores” de proteção, informação e captura decisória que ampliam a capacidade operacional das redes criminosas, enquanto o poder econômico e coercitivo do crime organizado retroalimenta a corrupção, degradando controles, confiança pública e legitimidade institucional. Esse circuito cumulativo afeta a governança democrática, distorce mercados e aprofunda a fragmentação social, indicando que respostas eficazes exigem uma abordagem integrada que combine transparência e responsabilização, controles e auditoria, fortalecimento institucional, participação da sociedade civil, cooperação internacional e qualificação investigativa, a fim de reduzir tanto as oportunidades quanto os incentivos que sustentam essa simbiose.
O presente texto adota um enfoque predominantemente conceitual e panorâmico, sem delimitar um recorte empírico específico (país, período, setor ou organização) nem compara sistematicamente diferentes tipos de corrupção (policial, política, administrativa) e suas variações contextuais. Pesquisas futuras podem avançar (i) com estudos comparados para mapear condições que intensificam ou mitigam a relação corrupção–crime organizado; (ii) com desenhos mistos que combinem dados administrativos, judiciais e financeiros com entrevistas e etnografias institucionais, a fim de revelar “pontos de entrada” e padrões de captura; (iii) com avaliações de efetividade de políticas públicas sobre o tema; e (iv) com a construção de tipologias mais finas que distingam níveis de infiltração e modalidades de cooperação, permitindo diagnósticos mais operacionais e recomendações calibradas para cada cenário.
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* Mestre
em Gestão Pública pela Universidade de Brasília (UnB).
Doutorando em Direito na Universidade de Brasília (UnB).
[1] Este trabalho é uma aplicação do estudo de Oliveira e
Zackseski (2024): “Corrupção: causas, consequências e
controle”, disponível em:
https://periodicos.ufrn.br/revenspesextgestao/article/view/35624.